Gabinete Civil solicita à PGE análise jurídica para escolha de conselheiro

13/01/2012 07:18 - Blog do Vilar
Por Redação
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O Gabinete Civil do Estado de Alagoas – por meio do secretário Álvaro Machado – solicitou, com base na aposentadoria do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e conselheiro Isnaldo Bulhões, uma análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para saber quem deve ocupar a vaga deixada.

Vale ressaltar que para o Ministério Público de Contas não há o que discutir: a vaga é de um dos procuradores do órgão. Com base neste entendimento, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas ingressou com um mandado de segurança na Justiça para impedir qualquer ação por parte da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Governo do Estado no sentido de processos que visem indicar alguém que não seja do corpo do MP de Contas.

O mandado de segurança foi apreciado pela desembargadora Elizabeth Carvalho (como já divulgado neste blog), que concedeu liminar favorável à Associação, inclusive já determinando que o presidente do Tribunal de Contas, Luiz Eustáquio Toledo, encaminhe uma lista com os nomes dos procuradores aptos ao cargo para o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), que nomeia conforme o “rodízio” de vagas.

Além dos procuradores, conforme informações de bastidores políticos, quem também busca a vaga é o presidente da Assembleia, Fernando Toledo (PSDB). Mais uma vez, a disputa pela vaga de conselheiro deve virar uma briga na Justiça. O Gabinete Civil busca uma resposta para seguinte indagação: “com a vacância do cargo ocupado anteriormente pelo conselheiro Isnaldo Bulhões, a indicação para a vaga recém-aberta será: 1 – da Assembleia Legislativa Estadual; 2 – do Governador do Estado, sendo de sua livre vontade; ou 3 – do Tribunal de Contas, mediante lista tríplice organizada dentre os membros do Ministério Público junto àquele Tribunal?”.

Se a resposta da Procuradoria Geral do Estado vier favorecendo ao MP de Contas, será um aliado a mais para que a vaga seja de um dos procuradores. Caso contrário, Toledo pode ganhar aliados dentro do Palácio República dos Palmares para concretizar um sonho. Nos bastidores, ainda há um argumento que nasce de forma desfavorável ao MP: dizem por aí que o órgão não pode indicar por conta de seus membros estarem em estágio probatório. Será?

O Blog do Vilar publica na íntegra a consulta feita pelo secretário do Gabinete Civil, Álvaro Machado:

A Sua Exª. o Senhor
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE

Procurador-Geral do Estado
Maceió - AL

Ref.: Consulta.

Senhor Procurador-Geral,

1. Cumprimentando V. Exª. sirvo-me do presente para solicitar a essa Procuradoria Geral do Estado, a interpretação do art. 95 da Constituição Estadual, no tocante à nomeação de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL, em virtude da aposentadoria do Conselheiro Isnaldo Bulhões Barros, por força do Decreto Estadual nº 17.621, de 11 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do dia subsequente, cópia anexa.

2. Os esclarecimentos jurídicos que se pretendem sejam clarificados situam-se, em regra, nos fatos abaixo elencados:

3. Como é do conhecimento de V. Exª., somente após a promulgação da Constituição do Estado de Alagoas, em 5 de outubro de 1989, é que foram definidos objetivamente os critérios de escolha e nomeação para os membros do TCE/AL, conforme mandamento inserto no art. 95 da Carta Estadual.

4. A partir de então, a escolha e nomeação dos membros daquela Corte de Contas foi se efetivando com base nessa nova ordem constitucional, cuja composição é de 7 (sete) membros.

5. Por oportuno, ressalte-se que até 2007 o TCE/AL não dispunha de Auditores e de Membros do Ministério Público em seu quadro de pessoal efetivo, nomeados em virtude de aprovação em concurso público, cuja lacuna somente foi preenchida nos últimos três anos, com a realização e homologação dos respectivos concursos públicos naquela Corte de Contas, para ambas as carreiras.

6. No segundo semestre do ano passado, o Governador do Estado, Teotonio Vilela Filho, cumprindo o mandamento constitucional constante do inciso II do § 2º do art. 95 da Constituição Estadual (cópia anexa), nomeou o Auditor Anselmo Roberto de Almeida Brito, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, mediante Decreto Estadual nº 15.876, de 23 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 26 de setembro de 2011.

7. Assim sendo, como é da competência do Governador do Estado a nomeação dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, nos termos do inciso IX do art. 107 da Constituição Estadual, indaga-se: Com a vacância do cargo ocupado anteriormente pelo Conselheiro Isnaldo Bulhões Barros, a indicação para a vaga recém-aberta será:

1) da Assembleia Legislativa Estadual;
2) do Governador do Estado, sendo de sua livre vontade; ou
3) do Tribunal de Contas, mediante lista tríplice organizada dentre os membros do Ministério Público junto àquele Tribunal?

Na certeza de poder contar com a eficiente análise desse órgão de aconselhamento jurídico, reitero votos de consideração e distinto apreço.

Atenciosamente,
ÁLVARO ANTÔNIO MACHADO
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
 

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