Portabilidade da Conta Salário e a negativa do Banco!

08/01/2012 19:54 - Direito do Consumidor
Por Redação

Caros Amigos, o assunto de hoje é fruto de uma denúncia que recebi de um amigo, que pediu para não ser identificado, adianto que a iniciativa que o mesmo tomou deve ser seguida por todos os consumidores, vejamos o caso e as providências.

Todos os servidores do Estado e os funcionários da rede privada recebem seus salários por contas denominadas de Conta-Salário, que é aquela utilizada somente com o intuito de serem depositados os proventos dos interessados. Tanto o governo Federal, como os Estados e Municípios por meio de convênio com um Banco, o que leva a todos os funcionários a abrirem uma conta só para receber, essa obrigatoriedade o Banco Central tentou inibir, pois acabou com muitos bancos fazendo uma verdadeira loteria em busca dos convênios, pois garantem o monopólio de diversos clientes.

O Banco Central diante desse fato, editou a Resolução CMN n° 3402/2006, a qual determina que se o servidor ou o funcionário da rede privada solicitar ao Banco na qual irá ser aberto a Conta-Salário, a transferência imediata do valor a ser depositados relativo aos seus proventos, este deve imediatamente transferir para o Banco e Conta indicados pelo Servidor sem nenhum custo. Para que o procedimento descrito seja efetuado basta que a solicitação seja feita por escrito.

Na mesma resolução constou os prazos, pois o da Rede Privada começou em 01 de janeiro de 2007, já os servidores públicos por conta do art. 6 da resolução só tiveram direito a adotar esse procedimento no dia 01 de janeiro de 2012.

Ocorre que, os gerentes das agências locais desconhecem ou fazem que desconhecem essa resolução e estão negando esta transferência para o Banco indicado pelo Servidor.
O amigo que me trouxe o caso diante da negativa procurou de todas as formas exercer o seu direito, tentou e conseguiu protocolar o seu requerimento, esteve diretamente na CGU, que entrou em contato com a agência e foi resolvido, como também poderia ter ido ao Procon, ou ao Ministério Publico Estadual se for Banco Privado, ou ao Federal se for a Caixa Econômica Federal por exemplo.

Posteriormente o mesmo formalizou uma queixa junto a CGU e ao Banco Central para que apurem o ato do Banco e do funcionário, no caso o gerente. Poderia ainda, ter levado esse caso aos órgãos de Defesa do Consumidor ou ainda diretamente à Justiça se achasse pertinente não vejo nenhum problema.

Portanto você servidor já não está mais obrigado a ter conta somente no Banco em que recebe seu salário, pode optar pela portabilidade do mesmo e, repito, sem nenhum custo. Não esqueça que deve fazer o protocolo da sua solicitação, caso o Banco não proceda com o solicitado, não hesite em exercer seus direitos, os faça o mais rápido possível.

Twitter: @MarceloMadeiro

Email: marcelomadeiro@gmail.com
 

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