Caso DPVAT: STJ nega HC para trancar ação penal contra acusado

06/01/2012 09:36 - Josivaldo Ramos
Por Redação
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por Josivaldo Ramos

Manoel Jailton Feitoza, funcionário público do estado de Sergipe, foi preso durante a Operação Muleta, que investigou uma série de fraudes no seguro que indeniza as vítimas de acidentes causados por veículos automotores (DPVAT), nos primeiros dias de 2012, ingressou junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com um habeas corpus, com pedido de liminar, buscando o trancamento da ação penal, em curso no estado de Alagoas.

Em função das férias do judiciário brasileiro, o processo foi encaminhado ao gabinete do ministro presidente, que indeferiu o pleito liminar, solicitando em seguida informações sobre o caso ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e parecer do Ministério Público Federal.

Em setembro de 2010, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, negou pedido de habeas corpus, impetrado em favor do acusado, buscando o trancamento da Ação.

A defesa de Manoel Jailton Feitoza alega a incompetência absoluta da 17ª Vara Criminal da Capital, visto a acusação do envolvimento de um magistrado, o que deveria deslocar a competência para o Tribunal de Justiça de Alagoas, além de que a investigação se iniciou através de denúncia anônima, denúncia esta utilizada para que fossem “autorizadas” escutas telefônicas.

Inconformados com a decisão do TJ de Alagoas, a defesa de Manoel Jailton ingressou com um Embargo de Declaração junto ao TJ-AL, que por sua vez, também foi, em 26 de outubro de 2011, denegado pelo tribunal. Fatos estes motivadores da ação proposta junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como a decisão do ministro presidente do STJ refere-se apenas ao pleito liminar, apenas após o TJ-AL apresentar as informações solicitadas, bem como juntar-se aos autos o parecer do Ministério Público Federal é que o relator do HC, ministro Gilson Dipp irá elaborar seu voto e submetê-lo ao crivo da Quinta Turma, onde o processo será apreciado.
 

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