CRB e FAF mantém erros na retificação do arbitral do estadual 2012

05/01/2012 06:45 - Futebol
Por Redação
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A direção regatiana definiu os valores dos ingressos para a partida entre CRB e CSA, válida pela primeira rodada do Campeonato Alagoano, no dia 14 de janeiro (sábado), às 17 horas, no Estádio Rei Pelé. O valor promocional do ingresso para a arquibancada baixa custa R$ 15, e o bilhete de arquibancada alta estará sendo vendido a R$ 30. Já para o setor de cadeiras, o ingresso custa R$ 100.

De acordo com a diretoria alvirrubra, estes valores serão cobrados até o dia 13 de janeiro (sexta-feira), às 22 horas. No dia do jogo (14), os ingressos serão vendidos apenas no Estádio Rei Pelé e passarão a custar, respectivamente, R$ 30, R$ 60 e R$ 200. Os ingressos promocionais serão vendidos a preço de estudante, todos os torcedores, sendo estudantes/idosos ou não, podem comprar antecipadamente no preço promocional. Ao acabar a promoção e dobrarem o preço dos ingressos, estudantes e idosos pagarão a metade do preço.

Porém, o regulamento do campeonato previa que o valor máximo da entrada de arquibancada alta devia ser de R$ 50 e o preço máximo da cadeira teria o mesmo valor do de arquibancada alta, enquanto o clube anuncia que, no dia do jogo, o ingresso de arquibancada alta custará R$ 60 e, para o setor de cadeiras, foi anunciado que o bilhete custa, durante a venda antecipada, R$ 100 e, no dia do jogo, R$ 200. No dia seguinte, o presidente do CRB, Marcos Barbosa, afirmou que "houve um erro de digitação no regulamento".

Nesta quarta-feira (4), a Federação Alagoana de Futebol (FAF) publicou o seguinte:

Resolução da presidência N.º 01/2012

"Retifica o artigo 51 do regulamento do Campeonato Alagoano 2012.

Desconsiderar o Art. 51º parágrafo segundo do citado regulamento, que diz:

Arquibancadas em jogos exclusivamente entre CRB, CSA, ASA e jogos da final do Campeonato:
Preço Mínimo R$ 10,00 (dez reais);
Preço Máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais);

Cadeiras:
Preço Mínimo R$ 15,00 (quinze reais);
Preço Máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais);

Retificar para:

Em jogos exclusivamente entre CRB, CSA, ASA e jogos da final do Campeonato:

Arquibancadas
Preço Mínimo R$ 10,00 (dez reais);
Preço Máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais);

Cadeiras:
Preço Mínimo R$ 15,00 (quinze reais)
Preço Máximo R$ 100,00 (cem reais)

Queiram, portanto, substituir o Artigo 51º e Parágrafo Segundo do Regulamento da competição.

Esta resolução entra em vigor nesta data.

Publique-se

Maceió,03 de janeiro de 2012.

Gustavo Dantas Feijó
Presidente"

Com essas modificações, os preços continuam irregulares, já que o CRB anunciou que, no dia do jogo, o bilhete de arquibancada alta custará R$ 60, e o ingresso para as cadeiras especiais custará R$ 200. Além disso, a retificação no regulamento "rasgou" o Estatuto do Torcedor, que diz ser vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE ou após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo, o que não aconteceu neste caso. Mesmo que tivesse acontecido um dos casos, o regulamento da competição teria que ser divulgado QUARENTA E CINCO DIAS antes de seu início, o que também não ocorreu.

Outra situação importante que tem que ser ressaltada é que o CRB fez esse tipo de "promoção" nos jogos do Campeonato Brasileiro da Série C, informando que o torcedor que comprasse os ingressos antes do dia do jogo pagaria a metade do valor real do bilhete e que, no dia do jogo, esses valores dobrariam e os estudantes pagariam a metade do valor. Porém, no dia da partida, esses valores não dobraram e nem houve ingressos de estudante. Vejamos o que diz o artigo 1º, da lei nº 5.689, de 12 de maio de 1995, da Constituição Estadual:

"Art. 1° - Os estudantes de 1°, 2° e 3° graus matriculados nos estabelecimentos da rede de ensino pública ou privada devidamente autorizados a funcionar em Alagoas, farão Jus, nos termos da Lei n° 5.689, de 12 de maio de 1995, a abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no valor dos ingressos cobrados pelas casas de diversão públicas ou privadas em funcionamento no território estadual.

Parágrafo único - O abatimento referido neste artigo recai sobre o valor regularmente cobrado do público em geral como ingresso, incidindo ainda sobre o preço cobrado a título promocional ou de desconto eventual."

Portanto, o CRB cometeu um ato ilegal ao não vender ingresso de estudante durante os jogos da Série C e, pelo o que foi divulgado pela própria diretoria regatiana, cometerá um ato ilegal novamente, já que não será vendido ingresso de estudante durante a promoção, "com o ingresso de meia-entrada sendo vendido apenas no dia do jogo".
 

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