TJ julga prejudicado pedido de liberdade para ex-deputado

03/01/2012 08:45 - Josivaldo Ramos
Por Redação
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O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, julgou, no primeiro dia útil de 2012, pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do advogado e ex-deputado estadual José Maria Cerqueira Tenório, o Zé Maria Tenório. Em decisão monocrática do desembargador Bandeira Rios, o magistrado julgou prejudicado o pedido de liberdade em virtude do juiz de primeiro grau ter revogado a prisão preventiva do acusado, oferecendo-lhe liberdade condicional, rechaçada pelo réu.

Na decisão o magistrado ressalta: “[...] De logo, necessário assentar a impossibilidade deste Tribunal conhecer o pleito trazido na presente Ordem, uma vez que o MM juiz a quo revogou a prisão preventiva aplicando medida cautelar, que inclusive fora recusada pelo Paciente. Nesse diapasão, o Código de Processo Penal, em seu art. 659, dispõe, in verbis: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Portanto, diante do exposto, respaldado nos precedentes deste Corte, julgo prejudicado o Writ impetrado em favor de José Maria Cerqueira Tenório, face à evidente perda do objeto.”

A defesa

A defesa do ex-deputado, composta pelos advogados Diego Duca e Rodrigo Monteiro alegam que pedido de liberdade tem como fundamento a incompetência da 17ª Vara da Capital em decretar a prisão de seu cliente, em virtude de que quando houve o decreto, o juízo da Comarca de Boca da Mata ainda não tinha declinado sua incompetência para processar e julgar o caso, logo a decreto de prisão proferido pela 17ª Vara seria nulo.

Diego Duca, de forma contundente frisou que, mesmo o ex-parlamentar estando preso há mais de seis meses, tendo sido indiciado pela polícia e posteriormente denunciado pelo Ministério Público não fora ouvido sobre o caso por nenhum juiz, sendo a primeira vez no último dia 25 de novembro, quando lhe fora oferecida a liberdade vigiada, rechaçada por Zé Maria Tenório, com o aval de seus defensores.

Diego Duca ainda ressaltou que com base na nova Lei 12.403/2011 existem outras formas de medida cautelar, sendo a proposta de utilização de uma tornozeleira eletrônica a última delas no caso de seu cliente, visto que Zé Maria Tenório é advogado há mais de 30 anos, sem que tenha respondido a qualquer processo de ética, além de que não possui qualquer antecedente criminal que justifique o extremo da medida cautelar.

A prisão

Agentes da DEIC (Divisão Especial de Investigação e Capturas), comandados pela delegada Ana Luiza Nogueira, prenderam na tarde de 18 de junho, o advogado José Maria Tenório, quando visitava o irmão, o ex-deputado Francisco Tenório, na Casa de Custódia da Polícia Civil, no bairro do Farol.

Zé Maria foi preso em decorrência de mandado de prisão expedido pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, por roubo a banco e formação de quadrilha, em virtude de representação do GECOC (Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público Estadual.
 

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