Festas e Pacotes de fim de ano e o consumidor!

27/12/2011 17:32 - Direito do Consumidor
Por Redação

Festas e Pacotes de fim de ano e o consumidor!

Caros amigos, com o final do ano é comum a venda de pacotes de viagens onde estão inclusos: passagem, alimentação, festa da virada, bebibdas enfim, todos os ingredintes para a celebração do ano novo; temos ainda as festas que acontecem somente no dia da passgem de ano, onde também sao ofertadas diversos serviços e atrações.

De acordo com os dados do Procon, ainda há um número elevado de problemas com o descumprimento dos contratos nesta época do ano, o que, inevitavemente, gera Reclamações junto ao órgão e à Justiça, principalmente nos Juizados Especiais.

Os transtornos vão desde, o desrespeitos aos horários, falta de transporte, más condições de hospedagem, dentre outras, até a questões mais sutis, como a falta de algum dos produtos contratados, como por exemplo a bebida ou a atração.

O consumidor deve ficar atento a tudo que fora contratado, pois nada pode faltar, se por acaso o fornecedor tiver algum problema com o cumprimento de algum dos intens, deve de imediato comunicar e tentar substituir por outro produto da mesma qualidade ou dar um abatimento no preço, caso tenha sido pago o fornecedor deverar devolver uma parte do dinheiro.

Cumpre salientar que é prudente tomarmos algumas medidas preventivas para evitarmos esse tipo de problema e como seria? Procurando informações sobre a empresa que está organizando ou sobre a agência que está comercializando o pacote; entrar em contato com o hotel, enfim procurar todas as informações possíveis afim de evitar futuros transtornos, bem como é prudente sempre estar com o contrato em mãos é comum fecharmos por email então imprima e guarde com você durante toda a viagem.

Agora se o problema acontecer durante o evento, no caso de ser feito uma compra somente para a festa, e não tiver como efetuar uma reclamação no ato, não se preocupe procure os órgãos de Proteção ao Consumidor ou diretamente a Justiça, fique certo que a descumprimento contratual pode gerar danos e a Justiça os reconhece e impõe condenações, cabendo ao fornecedor adotar todas as medidas para que o contrato seja devidamente cumprido.

Por isso caro amigo, tome essas precauções e exija seus direitos, caso alguma coisa de errado aconteça procure os órgãos de Proteção ao consumidor ou um advogado da sua confiança.

Aproveito para desejar a todos um feliz 2012, sempre com pensamentos positivos que é assim que devemos encarar a vida!

Twitter: @MarceloMadeir

Email: marcelomadeiro@gmail.com

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