Justiça determina que Lojas Americanas só podem vender brinquedos com selo!

20/12/2011 19:48 - Direito do Consumidor
Por Redação

Justiça determina que Lojas Americanas só podem vender brinquedos com selo!

O Ministério Público do Rio de Janeiro ao realizar uma operação em conjunto com o Procon-RJ, constatou que, as Lojas Americanas não estavam comercializando produtos devidamente aprovados pelo Inmetro, no caso os brinquedos.

Diante desta constatação, o MP/RJ instaurou um inquérito civil e depois de ouvida a empresa, o órgão entendeu que existiam elementos suficientes para que fosse intentada uma Ação Civil Pública, o promotor Augusto Vianna na Petição inicial afirmou que “para comercialização de brinquedo é necessária a existência de dois requisitos: o certificado de conformidade e o selo do Inmetro”, segue afirmando que “segundo o artigo 9° da Portaria 321/2009 do instituto o brinquedo só poderá ostentar o Selo de Identificação da Conformidade após aprovação em todo o processo de certificação e somente com este deverá ser comercializado”.

O processo foi distribuído para a 4ª Vara Cível de Niterói tendo como titular a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo da cidade Fluminense.

O magistrado ao observar os elementos constantes nos autos determinou que as Lojas Americanas não comercializassem os produtos sem o certificado do Inmetro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os brinquedos que não possuem o referido certificado só devem ser utilizados como brinde.

O primeiro ponto a observar neste caso é o fato do MP/RJ e o PROCON/RJ realizarem uma operação em conjunto e que teve uma efetividade posterior, ou seja, após as constatações e ainda após a garantia do Contraditório – com o direito da empresa ser ouvida antes de tomar qualquer medida – o órgão adotou a medida que achou mais salutar.

Posso estar totalmente equivocado e desde já peço desculpas caso esteja, porém não vejo nenhuma sincronia entre o MP de Alagoas e o PROCON. Na verdade o Procon/AL tem se esforçado na defesa dos Direitos do Consumidor, mas ainda é tímida, acredito que lhe faltam recursos humanos e até financeiros para uma melhor atuação.

No que diz respeito ao MP/AL de Consumo, também lhes peço desculpas, porém não vejo nenhuma atitude no intuito de proteger o consumidor, pelo contrário, uma boa parte da população parece esquecer que dentro desta instituição há um núcleo especializado para a defesa dessa coletividade.

Destarte que, elementos para a defesa do consumidor não faltam, basta os promotores observarem as maiores demandas no judiciário, ou ainda, as reclamações feitas junto ao Procon, que trabalho não faltará, pelo contrário será necessário um apoio maior.

Não é a primeira vez que posto sobre atitudes pró-ativas do Ministério Público de outros Estados, ou ainda de institutos de defesa do consumidor também de outros Estados, espero que nesse novo ano os membros desse órgão, feito para a defesa da sociedade, consigam desenvolver suas atividades com o intuito de uma melhor defesa do consumidor Alagoano.

Twitter: @MarceloMadeiro
e-mail: marcelomadeiro@gmail.com
 

Segue o Link com o meu comentário no Programa da Rádio CBN no último sábado dia 17/12, onde abordamos o tema compras pela Internet e compras coletivas.

http://www.youtube.com/watch?v=2OEnyMa8-qk&list=HL1324432431&feature=mh_lolz

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