Uma das grandes dúvidas a respeito da decisão do juiz da 17ª Vara da Fazenda Pública da comarca da capital, Helestron Costa, era se um juiz da esfera estadual poderia afastar um deputado federal, como é o caso de Arthur Lira.
O Cadaminuto ouviu dois especialistas, entre eles um advogado de um dos envolvidos, e todos afirmaram que a decisão do magistrado tem sim fundamento legal.
Primeiro o juiz não pede a cassação do mandato e sim o afastamento do cargo, que só poderá se dar por um período determinado (o processo corre em segredo de justiça e o inteiro teor da decisão do magistrado não pode ser divulgado).
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa , de número 8.429 de 1992, prevê essa possibilidade.
Tanto a Assembléia Legislativa, como a Câmara Federal, que já foram avisadas, tem que tomar as medidas necessárias para acatar a determinação judicial, assim como as prefeituras. No caso da cidade de Roteiro, o vice-prefeito deve assumir o cargo imediatamente.