Escola nega a entrega de documentos por inadimplência e é condenada!

14/12/2011 14:45 - Direito do Consumidor
Por Redação


Caros amigos, recebi uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que julgou e condenou no último dia 07/12, uma instituição de ensino que negou a entrega dos documentos de um aluno, como notas, frequência, dentre outros o que fez com que o mesmo não conseguisse sua transferência para outra escola.

No caso em tela, a Escola pretendia com a retenção dos documentos, a quitação da dívida, porém esse ato fez com que a criança não conseguisse se matricular em nenhum colégio público só após várias tentativas se matriculou numa particular e mesmo assim não conseguiu participar do vestibular, causando um enorme prejuízo.

E a pergunta que fica é: a escola pode negar a entrega dos documentos em razão do inadimplemento?

A resposta é não. O que fazer? O que isso pode gerar?

Vamos por partes, primeiro, o consumidor deve procurar um dos órgãos de Proteção ao consumidor e efetuar uma reclamação formal, ou procurar um advogado de sua confiança, que irá intentar com uma demanda na justiça com o intuito de “forçar” a entrega dos documentos.

No que diz respeito ao que isso pode gerar, ou seja, o que pode gerar a não entrega dos documentos, vai variar caso a caso, e foi com base no caso concreto que o TJ do Ceará proferiu a decisão que me referi, pode haver uma condenação por Danos Morais, Materiais ou Perdas e Danos.

De acordo com o processo do Ceará, a escola não entregou os documentos e com isso a filha do autor não conseguiu ser aceita em nenhuma escola pública, tendo que se matricular em uma escola particular não podendo prestar vestibular, pois a sua documentação estava incompleta, após essa análise foi que o Juiz de primeiro grau condenou a instituição e posteriormente o TJ/CE manteve.

Na decisão o Desembargador relator Ernani Barreira Porto afirmou, “existindo nexo causal entre a conduta do colégio e o dano sofrido pela aluna, necessário se faz a condenação por dano moral”. A condenação foi no valor de R$ 5 mil reais.

Para os nossos leitores fica a dica que o dano para ser caracterizado pode estar tanto na conduta direta da escola, qual seja, o fato de não ter entregue a documentação em tempo hábil e este poderá ser agravado com os fatos supervenientes, como foi o caso.

Twitter: @MarceloMadeiro

E-mail: marcelomadeiro@gmail.com
 

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