Entre as muitas outras coisas que aprendi na Itália, saborear os vinhos está no rol das mais prazerosas.

Disse saborear, pois depois que decidi me dedicar ao mundo das corridas abandonei de vez essa história de beber para comemorar isso ou aquilo, ou comemorar para beber aquilo ou isso (se é que me entendem...).

Enfim, não sou exatamente um sommelier, mas aprendi que o vinho se torna mais saboroso pela sua "maturidade", pela sua idade de produção e pela qualidade de sua safra.

E aprendi também que quem torna o vinho especial somos nós, os seus apreciadores.

Esta história de paladar dos outros pode ser pretensamente “chique”, mas se não observarmos o nosso, aquilo que mais nos apetece, acabaremos por achar tormentosa uma rodada de bons vinhos, especialmente se forem italianos.

Pois bem, parece que a Justiça brasileira acaba seguindo o mesmo caminho, mas de forma nada produtiva, achando que processo bom é o processo maduro, idoso, velho mesmo...

É o processo-vinho!

E achando que nós, seus jurisdicionados, iremos enaltecer aquele calhamaço amarelado e carcomido pelo tempo, dizendo:

– Processo da safra de 1980, produzido pelo juiz fulano de tal... ooooohhhhh!!!!!!

A morosidade da Justiça tem sido o calo do Poder Judiciário e de todos aqueles que acabam se utilizando dele.

Esta morosidade aviltante chegou ao ponto de termos que introduzir como princípio fundamental a duração razoável do processo como elemento concretizador de Justiça.

É como se precisássemos dizer ao bom sommelier que vinho se faz da uva e que sem ela não teríamos o vinho.

Esse fenômeno, a lentidão, a lerdeza, o "esse lentíssimo" juiz, já foi objeto de abordagem por aqui e alhures.

Não há um só advogado que efetivamente trabalhe e conheça os meandros da Justiça que não reclame desta tardança exagerada em "amadurecer" os processos, parecendo que eles estão ali guardadinhos na estante, a maturar.

E a serem carcomidos pelo tempo, envelhecidos pelas memórias vãs para, ao fim, serem saboreados como se estivéssemos em uma boa rodada de vinhos a adivinhar as suas safras.

A culpa disso?

Ah, dirão os desavisados e alguns setores desinformados da imprensa que é o fato de o processo crime ter muitos recursos e os advogados usarem e abusarem de mecanismos recursais.

Mas quem realmente trabalha ou conhece de processo sabe que não é bem assim.

Só os ventríloquos repetem esta visão distorcida do nobre ofício de advogar.

Vamos a um simples exemplo: há mais ou menos quatros meses espero que seja julgado um simples, simplório, humilde pedido de revogação de prisão preventiva expedido pelos bravos e destemidos juízes da 17ª Vara da Capital.

Tenho até cobrado insistentemente que tal pedido seja realmente julgado.

Mas, até hoje, não recebi nenhuma resposta.

Fico aqui cá com meus botões, pensando: será que algum pedido de prisão preventiva ficaria aguardando por quatro meses ou mais para os mesmos juízes julgá-lo se o delegado de polícia ou o promotor público fosse quase todos os dias cobrar por esta decisão?

Bem, acho difícil isso acontecer. Aliás, acho impossível!

Mas a culpa da morosidade do processo sempre recai sobre os ombros dos advogados, mesmo que tenhamos diligência, agilidade e muita, mas muita paciência para todos os dias ali estar aguardando, pedindo, implorando...

Suplicando para que o Judiciário faça o seu papel e cumpra o seu dever.

E para os que crêem em Deus, rogando que isso aconteça!

Quanto ao vinho...

Ah, esse acaba bem mais saboroso com o tempo!

Mas isso é papo para uma outra boa rodada na Itália, para onde com certeza voltarei ano que vem.

Tin tin!

 

 

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