O Banco deve reparar de imediato o cliente em caso de fraude pela internet!

05/12/2011 17:58 - Direito do Consumidor
Por Redação

Banco deve reparar perda por fraude via internet


Antes de entrar no tema de hoje quero agradecer o convite do amigo Paulo Chancey para participar do seu programa Painel CBN, na Rádio FM CBN/Maceió que estreará no próximo sábado dia 10 de dezembro, onde estarei realizando comentários sobre Direito do Consumidor. Mais uma vez obrigado ao amigo Paulo pelo convite e tenho certeza que esse projeto capitaneado por você também será um sucesso assim como a sua carreira.

O tema de hoje está ligado diretamente as facilidades que a modernidade nos proporciona e, em especial, a internet, atualmente podemos comprar praticamente tudo por este meio de navegação, inclusive acessar nossos dados bancários e conferir extratos, saldos, realizar pagamentos, transferências, enfim diversos serviços que antes só fazíamos diretamente nas agências bancárias.

O serviço é ofertado pelos bancos como uma forma de melhorar o atendimento junto aos clientes/consumidores, e por isso, temos que ter a consciência de que a instituição que oferta o serviço é a responsável pela sua segurança, ou seja, é ela que tem que desenvolver mecanismos para que proporcionem uma maior confiabilidade no serviço que está sendo utilizado e hoje percebemos isso claramente com o desenvolvimento das chaves de segurança.

O banco deve possuir um sistema totalmente seguro a ponto de evitar invasões nas contas dos clientes que possam causar algum tipo de dano, é da sua responsabilidade zelar pelo dinheiro do cliente. Caso aconteça algum problema caberá à agência adotar as medidas cabíveis de forma rápida e segura, com o fim de não deixar o consumidor lesado.

Cumpre salientar que, os bancos têm investido com ênfase no quesito segurança pela internet, pois economicamente é benéfico para a imagem do banco, faz uma boa publicidade e ainda diminui custos com funcionários e demais despesas.

De acordo com dados da Febraban, com o aumento das ofertas dos serviços-online temos o acréscimo das fraudes eletrônicas e estima-se que o prejuízo seja em torno de R$ 685 milhões por ano.

Alguns especialistas aproveitando esse gancho defendem um capítulo específico dentro do CDC sobre a internet.

Bom, em outros post já me posicionei de forma contrária à mudança do CDC e assim continuo, agora não tenho como negar a necessidade de se criar uma norma que regule a internet como um todo, não tenho duvida que essas fraudes praticadas estejam devidamente indicados no nosso Código Penal, quando descreve os furtos, por exemplo. O que defendo é que essa norma da Internet seja criada e que não seja inserida no CDC, tenha vida e autonomia própria, servindo de auxílio às normas consumeristas.

Se você consumidor sofrer algum ataque na sua conta bancária, de pronto faça um Boletim de Ocorrência e informe ao Banco que irá abrir um procedimento de investigação, o que é totalmente lícito, porém antes de encerrar esse procedimento a instituição deverá ressarcir o cliente do valor de imediato. Caso isso não ocorra, procure os órgãos de auxílio ao consumidor ou um advogado da sua confiança.

Twitter: @MarceloMadeiro

E-mail: marcelomadeiro@gmail.com
 

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