Empresa é condenada a indenizar mulher por queda de cabelo!

28/11/2011 17:35 - Direito do Consumidor
Por Redação

Empresa é condenada a indenizar mulher por queda de cabelo!

Certa feita conversava com o Dr. Geraldo Filomeno, a quem não me canso de mencionar por conta da sua obra e contribuição ao Direito do Consumidor, e ele me disse que até o início da década de 1980, a responsabilidade objetiva era tratado pela Doutrina como uma utopia, um sonho.

Em 1990, essa utopia se tornou realidade com o empenho dos membros da comissão que elaborou o ante-projeto do CDC e no artigo 14, positivaram a responsabilidade objetiva determinando que o fornecedor respondesse pelos danos independentemente de culpa, ou seja, se ocorrer algum tipo de dano qualquer um dos envolvidos na cadeia de consumo é responsável, mesmo que não tenha dado causa direta.

Destarte que, o Código Civil de 2002 incorporou em seu corpo a mesma teoria da responsabilidade;

O esclarecimento acima é necessário para entendermos a decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou que a empresa Embeleze Cosméticos a indenizar por danos morais a cliente que perdeu o cabelo após realizar o alisamento no valor de R$ 5 mil.

De acordo com a autora após seguir o que determina a bula e a aplicação como determinava a Bula, aguardou 15 minutos e começou a sentir uma ardência tendo que procurar um médico. Alegou ainda que, perdeu mais da metade dos cabelos e os fios restantes ficaram quebradiços e danificados, alegou a existência de danos patrimoniais e morais.

Em sede de defesa a empresa alegou que não ficou comprovado a utilização do produto comercializado pela mesma, ou ainda, que tenha feito os toques de mecha, indispensáveis à utilização do produto. Atesta ainda que, o problema foi que a consumidora não soube utilizar corretamente o produto.

O relator destacou, que os fatos que compõe a indenização estavam presentes quais sejam: fato do produto, dano e nexo causal, e por isso passíveis de uma condenação.

Ao analisar o processo o TJ/RS constatou que o produto não trouxe na sua embalagem os riscos de perigo ao consumidor, no caso de acidente, uso indevido ou má aplicação. Deveria constar na embalagem ou na Bula, todas as instruções para os casos de uso indevido ou má aplicação do produto.

Outro item interessante da decisão, foi a observação feita pelo Relator de que a única menção a respeito do potencial ofensivo do produto está exposto na parte inferior da embalagem e em letras miúdas.

Segundo o voto do relator “No folheto que contém as explicações de uso, não consta alerta algum quanto à existência de risco de qualquer espécie ao consumidor tampouco menção à obrigatoriedade de prova de toque antes de iniciar o tratamento, observou o relator. Também não há referência a possibilidade de alopecia (queda de cabelos) decorrente da aplicação do produto, sendo o efeito prometido na embalagem do tratamento ‘Transformação AmaciHair Confiance’ totalmente dissociado daquele que vitimou a autora”.

Nesta decisão ficou evidenciado que, a condenação da empresa se deu por conta da falta de informação constante na embalagem. O direito a informação do consumidor é dos mais seguros e vem causando diversas indenizações.

Atualmente, os tribunais estão mais atentos a situações como essa e as condenações por conta da falta de informação nos produtos e serviços estão ocorrendo constantemente, pois o mesmo deve responder de forma objetiva pelo Dano que deu causa.

Essa decisão evidencia que o fornecedor responde pelos vícios que os seus produtos apresentem e ainda, que o direito de informação do consumidor é obrigatório, sob pena de ser considerado um ato ilícito, passível de ser indenizado.

Se você consumidor adquiriu algum produto que não constou todas as informações esperadas procure os órgãos de defesa do consumidor, caso tenha causado algum tipo de dano, não tenha dúvida em exercer o seu direito pelos danos causados, procure um advogado da sua confiança.

Twitter: @MarceloMadeiro

e-mail: marcelomadeiro@gmail.com

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