Ex-governador, condenado por posse de arma de uso restrito, recorre da decisão

27/11/2011 07:32 - Josivaldo Ramos
Por Redação
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por Josivaldo Ramos

O ex-governador Manoel Gomes de Barros condenado recentemente, por crime de posse de arma de uso restrito, decisão da lavra do jovem e destemido juiz Ygor Vieira de Figueiredo, da 3º Vara Criminal de União dos Palmares, ingressou com recurso contra a decisão do magistrado de primeiro grau.

Em tese, a decisão condenatória contra Manoel Gomes de Barros não pode retirá-lo do páreo das Eleições de 2012, visto que sua pré-campanha à prefeitura de União dos Palmares já está nas ruas e, mesmo que esta condenação se confirme por um órgão colegiado, o caso não pode ser interpretado como impeditivo para sua candidatura com base na Lei Ficha Limpa, em função do crime ser considerado como de menor potencial ofensivo.

O recurso interposto pela defesa do ex-governador, já foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que distribuirá o processo e em breve deliberará sobre a procedência ou não da reclamação.

Contudo, mesmo a condenação não tendo sido suficiente para levá-lo para cadeia, nem mesmo para impedi-lo de continuar na vida pública, trata-se de uma decisão histórica e necessária, visto que como bem frisou o jovem juiz Ygor Vieira de Figueiredo: “Ninguém está acima da Lei”, completo, nem mesmo quem se acha mandar em uma cidade a mais de quarenta anos.

Entenda o caso

Durante a Operação Taturana, desencadeada pela Polícia Federal em dezembro de 2007, a sede da fazenda Jurema, de propriedade do ex-governador, localizada no município de União dos Palmares, foi revistada por determinação judicial, expedida pela desembargadora Amanda Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em busca de documentos que comprometessem o filho do ex-governador, o deputado estadual Nelito Gomes de Barros, acusado de ser um dos operadores dos desvios de verbas da Assembleia Legislativa de Alagoas. Contudo os policiais que cumpriam a busca e apreensão se surpreenderam com o verdadeiro arsenal encontrado em posse do ex-governador.


Na fazenda foram encontradas diversas armas, entre elas uma submetralhadora Taurus Famae ponto 40. O ex-governador foi preso em flagrante, sendo liberado posteriormente por força de um habeas corpus. O processo que permaneceu inerte, sem qualquer movimento, durante um ano, voltou a tramitar de forma célere após a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas receber reclamação contra a paralisação injustificada do processo.

O juiz Ygor Vieira de Figueiredo, após assumir a 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, contrariando parecer do Ministério Público e requerimento da defesa, negou a absolvição sumária do ex-governador: “Ao contrário do que afirmou a defesa e o Ministério Público, entendo que, após 2005, consoante inúmeros precedentes do STJ, voltou a vigorar o delito previsto no art. 16 da Lei 10.823/2003, permanecendo a descriminalização temporária apenas para o crime de posse de arma de fogo de uso permitido.” Frisou o juiz.

Durante audiência de instrução e julgamento, em defesa do ex-governador prestaram depoimento: Areski Damara de Freitas Junior, atual prefeito de União dos Palmares [eleito com o apoio de Mano], Jorge Silva Coutinho (Coronel Coutinho), Paulo Domingos de Araujo Lima Junior e Paulo Amorim, estes últimos polícias militares. Todos, em tom de alinhamento, afirmaram que o ex-governador foi o responsável pela prisão de integrantes da chamada “gangue fardada”; facção criminosa liderada pelo ex-Coronel Manoel Francisco Cavalcante.


O Coronel Coutinho ressaltou em seu depoimento que, em virtude das “ameaças” proferidas por membros da gangue fardada ao ex-governador, a arma encontrada na fazenda de Mano não teria o potencial ofensivo necessário, Coutinho frisou que, caso estivesse na mesma situação do ex-governador, que a arma mais adequada seria uma pistola 9 milímetros.

Outro argumento das testemunhas, também em tom de alinhamento, como se quisessem justificar o arsenal encontrado em posse do ex-governador, diz respeito à localização da “residência” do ex-governador, pois segundo foi narrado pelas mesmas a casa fica afastada da urbanização, local que, segundo Areski de Freitas, “diversos outros moradores ficam sem dormir por medo de assaltos, inclusive, recentemente fora assaltada a propriedade do senhor Jandeval”; ressaltando que o município está desprovido de força policial, tendo apenas oito homens à disposição do 2º Batalhão, além do PELOPES com mais quatro homens a disposição.

Entretanto os argumentos da defesa foram insuficientes para o convencimento do magistrado, que em uma decisão histórica para a Comarca de União dos Palmares condenou um dos homens mais emblemáticos do interior alagoano. “Mano”, como é conhecido em União dos Palmares chegou a declarar certa feita: “Quem manda nesta porcaria há quarenta anos sou eu.” Se referindo ao município de União dos Palmares.

Em decisão bem fundamentada, magistrado ressaltou: “Sem dúvida o denunciado exerceu cargo de extrema relevância e teve participação decisiva para a consolidação da estrutura democrática no estado de Alagoas, devendo-lhe gratidão a sociedade alagoana pelos serviços prestados enquanto Governador. Ocorre que, justamente para preservar o estado democrático de direito que o denunciado ajudou a consolidar, deve-se preservar o pilar mestre dele que é o de que ninguém está acima da lei e todos devem obediência às normas jurídicas”.
 

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