Dir. Consumidor: Banco Itaú condenado em 10 mil por envio de Cartão de Crédito sem solicitação!

25/11/2011 16:30 - Direito do Consumidor
Por Redação

Banco Itaú condenado em 10 mil por envio de Cartão de Crédito sem solicitação!

Amigos, de acordo com o nosso CDC se o consumidor não solicitar um produto ou serviço este deverá ser tido como gratuito, ou seja, não pode acarretar em nenhum custo.

Como sabemos é uma prática dos bancos e administradoras de cartão de crédito o envio dos mesmos sem a devida solicitação e a posterior cobrança de anuidades.

Essa pratica tem sido constantemente reprimida pelo Judiciário e, em Alagoas, já é entendimento uníssono que se o cartão for enviado e o consumidor utilizar, deve pagar somente o que for devido, as taxas referentes a anuidades e seguros, não podem ser cobradas.

Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, mais especificamente da 8ª Câmara Cível, condenou o Banco Itaucard a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados. Neste caso o consumidor recebeu o cartão e não desbloqueou, posteriormente foi cobrado pelo inadimplemento da anuidade, o que ocasionou a inclusão do nome do mesmo nos órgãos de proteção ao crédito.

O relator destacou que a prova carreada ao processo era farta e favorável ao consumidor e que demonstrava a irregularidade praticada pelo banco.

É cediço que, os atos ilícitos dos fornecedores devem ser reprimidos pelo Judiciário e o Dano Moral constantemente tem sido utilizado para isso, foi assim que surgiu o que chamamos hoje de Dano Moral Punitivo, que ficará para outro post, por conta de ser um assunto que merece um destaque especial.

Se você consumidor não solicitou qualquer tipo de mercadoria ou serviço, este não pode ser cobrado, deve ser gratuito. Caso tenha passado por algo similar com o descrito hoje, procure os órgãos de proteção ao consumidor ou um advogado da sua confiança. Não tenho dúvida que terá direito a uma indenização por Danos Morais e ainda ao cancelamento da dívida. Se houve o pagamento o mesmo será considerado como indevido e o valor deverá ser devolvido em dobro pelo fornecedor.

Twitter: @MarceloMadeiro

e-mail: marcelomadeiro@gmail.com

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