Blog de Direito do Consumidor: Processos Virtuais e os prejuízos que podem causar ao Consumidor!

23/11/2011 12:10 - Direito do Consumidor
Por Redação

Processos Virtuais e os prejuízos que podem causar ao Consumidor!

Com o avanço da tecnologia e dos meios de segurança da internet, juntamente com a criação dos certificados digitais, por exemplo, caminhamos para um ambiente cada vez mais virtual, onde temos as transações bancárias que já são feitas constantemente, compras, dentre outras. O poder Judiciário não poderia ficar longe desse avanço tecnológico e por conta disso desde 2008, os Juizados Especiais de todo Estado já aderiram ao processo digital, utilizando o sistema chamado PROJUDI.

Em contato com os advogados de outros estados, constatei que nesse quesito estamos bem avançados, o que é um ponto dos mais positivos para o nosso judiciário tão criticado.

De acordo com as estatísticas reveladas pela própria corregedoria do TJ/AL no ano passado, a produção dos magistrados que já atuam com os processos virtuais dobraram, o que demonstra a eficiência do sistema, saliento ainda, que também serve de auxílio à própria instituição, pois com um simples click”, consegue verificar a produtividade do magistrado.

Os Tribunais Superiores como, STJ e STF, já possuem os sistemas o que levou o CNJ a determinar que todos os Tribunais de Justiça do Brasil aderissem a virtualização.

Em Alagoas, o TJ iniciou com as Varas da Fazenda Estadual, posteriormente pelas Varas Cíveis e agora vai iniciar com as Varas de Família e posteriormente com as varas criminais até virtualizar todos os Cartórios e Comarcas, o sistema funciona de forma simples, os novos processos serão virtuais e os antigos continuam físicos, ou seja, paulatinamente os físicos vão sendo extintos o que vai ocasionando uma economia de tempo, espaço e consequentemente custo.

Destarte que, de acordo com a lei dos juizados especiais o próprio consumidor/interessado, pode procurar diretamente o cartório e formalizar sua queixa, nas causas que não excedam a 20 salários mínimos. Neste caso o próprio servidor vai receber toda documentação, reduzir a termo, como determina o art. 14 da lei nº 9.099/95 e dar entrada, o que não é possível na Justiça Comum.

Para os advogados atuarem nos processos da Justiça Comum ou Rito Ordinário, como chamamos no dia a dia forense, se faz necessário que seja adquirido um certificado digital, juntamente com uma leitora de cartão que é a nova carteira da OAB que já vem com um CHIP de segurança, diferentemente do sistema dos Juizados que basta o simples cadastro junto ao tribunal e a instalação dos drivers e softwares indicados. Há de se ressaltar que no Rito Ordinário a presença do advogado é obrigatória.

Bom, no momento em que o TJ/AL efetivou o sistema de digitalização dos novos processos, começando pela Vara da Fazenda Estadual, foi criado um setor no Fórum da Capital que digitalizava as petições iniciais ou intermediárias dos advogados que não possuíam o certificado digital, bastava para isso, que fosse pago uma taxa calculada de acordo com o número de páginas.

Para a minha surpresa, quando o sistema virtual foi disponibilizado para as demais Varas Cíveis da Capital esse setor foi desativado, desta forma, o advogado que ainda não adquiriu o certificado não tem como dar entrada nas ações novas nem apresentar Defesa ou petições nas ações virtuais em trâmite, mesmo querendo arcar com as taxas de digitalização.
Ao adquirir o meu certificado digital tive muita dificuldade na instalação dos drivers e softwares, e ainda outros procedimentos, pois segundo me informou o próprio Centro de Computação do Tribunal, as vezes temos problemas a depender do computador que o usuário utiliza, enfim me causaram alguns prejuízos e transtornos, pois como não conseguia peticionar diretamente pelo site, o cliente arcava com o custo da digitalização.

Entrei em contato por diversas vezes com os setores responsáveis até conseguir resolver, o que levou praticamente um mês.

Entendo ser totalmente compreensível o Tribunal cobrar por esse custo, uma vez que, envolve serventuários e demais investimentos na sala, tais como: computadores mais potentes, sistema de refrigeração, scaners, dentre outros.

Temos que lembrar que estamos tratando com um sistema, ou seja uma máquina, sendo totalmente passível de falhas ou ainda de estar fora do ar quando mais precisarmos, os advogados que militam na Justiça Comum sabem que corriqueiramente este sistema chamado de SARJ apresenta esse problema, bem como, o próprio site do TJ/AL permanece sem acesso.

Nesse momento me pergunto: se um consumidor precisar dar entrada em uma ação que envolva uma questão de saúde, ou qualquer outra demanda que seja necessário uma apreciação urgente da justiça para evitar um dano, o que fazer?

Atualmente, nada poderá ser feito, pois o setor que digitalizava foi desativado causando, ao meu ver, um prejuízo grave ao jurisdicionado.

Desta forma, fica a sugestão para que o Tribunal de Justiça com o auxílio da OAB/AL, utilizando do bom senso, reative esse setor, pelo simples fato de que se houver algum problema com a internet, ou ainda, se o advogado não tiver como peticionar pelo seu certificado, que lhe seja ofertado a opção de se dirigir até o Fórum pagar as custas devidas da digitalização e assim não prejudicar o seu cliente.

Twitter: @MarceloMadeiro

e-mail: marcelomadeiro@gmail.com

 

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