O desembargador Pedro Augusto Mendonça da Araújo, integrante da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática, negou à Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan) o pedido de retificação do edital que exclui a participação de cooperativas nas licitações de transportes.

Fundamentando-se na Constituição Federal, a Coopervan alega que o item 2.1 do edital que regulamenta a licitação na modalidade concorrência realizada pela Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp), é ilegal e inconstitucional porque de acordo com esse item fica permitida apenas participação de pessoas físicas e jurídicas individuais.

O desembargador Pedro Augusto manteve a decisão da juíza da 16ª Vara Cível da Capital defendendo que não há nada ilegal no item contestado. Afirmou ainda que essa medida visa uma concorrência entre os interessados com as mesmas condições de igualdade e bloqueia competições injustas.

“Ressalto, ainda, que a Administração Pública tem como prerrogativa o uso do poder discricionário, o qual confere aos agentes administrativos a faculdade de eleger, entre as várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.”