Blog de Direito do Consumidor: Samba Maceió, quem foi, sambou?

21/11/2011 06:30 - Direito do Consumidor
Por Redação

Samba Maceió, quem foi, sambou?

Tenho por hábito antes de sair de casa ler meus e-mails pessoais e o Twitter, para saber das notícias mais novas, pois com essa interligação de redes sociais elas chegam ao nosso conhecimento muito mais rápido, enfim fiquei sabendo que o evento programado para ter ocorrido ontem em Maceió, denominado Samba Maceió, não aconteceu conforme o planejado e divulgado, pois diversos artistas não vieram por falta de pagamento dos seus respectivos cachês.

Neste momento me indaguei, por que não escrever sobre os direitos que os consumidores tem neste caso? Nada mais propício para começar a semana, ainda mais nesta época do ano, onde a capital Alagoana recebe diversos eventos e portanto já fica a dica para os demais que ocorrerão durante o nosso verão, pois bem, vamos ao caso.

O evento foi divulgado e alardeado por todo o Estado com a promessa de apresentação de diversos artistas nacionais, com o nome de Samba Maceió, observem um fato interessante o evento não foi cancelado em nenhum momento, pelo menos que eu tenha conhecimento.

Diversos pontos de vendas foram instalados na cidade e no dia marcado o público estava aguardando as atrações alardeadas. Porém para a surpresa de muitos os cantores e as bandas prometidas não apareceram.

O consumidor deve guardar o comprovante do ingresso adquirido para ir ao show, essa será a sua prova material do seu efetivo prejuízo, como falamos no Direito.

Neste caso, como estamos diante de uma situação que atingiu a coletividade e esta é totalmente identificada, ao meu ver, pode e deve, o Ministério Público Estadual, mais especificamente o núcleo de Consumo, entrar com uma Ação Civil Pública, requerendo uma indenização por Danos Materiais e Morais em nome da coletividade que participou do evento.

Como já é cediço o nosso Ministério Público Estadual de Consumo, não tem tomado muitas iniciativas nesse sentido, a não ser que eu esteja enganado e as medidas estão sendo tomadas porém não divulgadas. Desta forma, acredito que o melhor caminho é cada consumidor, por iniciativa própria exercer os seus direitos, vejamos como:

O consumidor/lesado, deve tentar se munir da maior quantidade de provas possíveis, quais seriam: o ingresso, panfletos, cartazes, fotos de que esteve no evento, propagandas pela internet dentre outras. Todos esses documentos serão importantes para comprovar que além do Dano Material que você sofreu, teve a frustação com a promessa de shows que não ocorreram e ainda, sequer o motivo foi informado, ou seja o seu direito de informação como consumidor também foi desrespeitado.

Um ponto importante e que deve ser ressaltado é que toda vez que o produto vendido (nesse caso um evento com diversas bandas nacionais) não for compatível com o que for apresentado, o consumidor tem todo o direito a ser ressarcido pelos danos causados.

Na falta do Ministério Público, o Procon também pode ser acionado ou acionar, ou seja, tanto o órgão pode ao ser procurado pelos consumidores que se sentirem lesados, e este notificar os organizadores para que possa dar suas explicações sempre respeitando todos os direitos constitucionais, como contraditório e ampla defesa, como também diante da repercussão pode de ofício tomar as medidas para que apresentem junto ao órgão sua defesa.

Tanto o Procon como o MP/AL, deve questionar os organizadores pela propaganda enganosa que fizeram, ou seja, por terem vendido um produto que não existia, o que cabe uma responsabilidade penal aos mesmos.

Se você consumidor esteve no Samba Maceió, e se sentiu frustrado por conta da falta de diversas atrações e queira exercer os seus direitos, pode procurar um dos órgãos de proteção ao consumidor ou ainda acionar a Justiça de forma direta, acredito que o melhor caminho será utilizar dos juizados especiais, ou ainda um advogado da sua confiança.
Todo esse procedimento deve ser seguido por você consumidor em qualquer caso similar, tanto de cancelamento de show, como de produtos que não atenderam a sua expectativa.

Twitter: @Marcelo Madeiro
e-mail: marcelomadeiro@gmail.com 

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