O juiz João Dirceu de Moraes, da 14ª Vara Criminal Trânsito, informou que, em média, a unidade judiciária recebe 30 processos por mês referentes a motoristas flagrados conduzindo automóveis em estado de embriaguez. “Temos aplicado as penalidades previstas na legislação”, alerta.

Recentemente, Dirceu aplicou pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a alguns condutores embriagados e que tinham sido flagrados pelas autoridades policiais. “Também divulgamos decisões judiciais referentes a alguns dos acusados de infrações grave no trânsito da capital”, informa.

O magistrado se refere, por exemplo, o caso do policial civil acusado de atropelar um agente de trânsito da SMTT. Neste caso, verificou-se “dolo eventual”, razão pela qual o processo foi encaminhado ao tribunal do júri. A condutora que atropelou uma criança, tempos atrás, também foi condenada.

O juiz João Dirceu de Moraes também esclareceu que, em média, decide pela condenação de 25 condutores a cada mês, dentre os quais diversos condutores de ônibus acusados de atropelar ciclistas ou pedestres. Ele reforça que, em algumas situações, as vítimas também têm culpa pelos atropelamentos.

“O condutor de motocicleta que sai 'costurando' (mudando de faixa sem respeito à sinalização) também contribui para a ocorrência de acidentes. Pedestres também têm respeitar a sinalização para que acidentes sejam evitados”, orienta o juiz titular da Vara Criminal de Trânsito da Capital.