Juiz diz não à Transpal e impede reajuste imediato da tarifa de ônibus em Maceió

18/11/2011 07:31 - Maceió
Por Redação
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O Juiz 14ª Vara Cível da Capital, José Eduardo Nobre Carlos, rejeitou – na tarde desta quinta-feira (17) – a tutela do Procedimento Ordinário com pedido de antecipação da autonomia para a Associação de Transporte e Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal), autorizando o imediato aumento da passagem de ônibus em Maceió.

De acordo com o magistrado, tal decisão não se faz necessária no momento, já que o último reajuste foi concedido há 16 meses. “Os eventuais prejuízos econômicos alegados não são suficientes a afastar a aplicação dos direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa, e, mais ainda, sem que haja a manifestação da vontade política do Poder Executivo, neste caso, o prefeito de Maceió, Cícero Almeida”, colocou.

Ainda segundo ele, o aumento das tarifas - através de liminar - iria repercutir não apenas na esfera econômica dos empresários que não terão que desembolsar quantia alguma para dar cumprimento a eventual decisão concessiva, mas na de toda a população maceioense usuária deste serviço - cerca de 7,8 milhões de usuários, mensalmente, conforme a própria Transpal alega. Com isso, acontecendo o reajuste a medida seja revertida no transcorrer do processo, é inimaginável a possibilidade de se ressarcir a diferença das passagens a todos os cidadãos.

 Eduardo Nobre comentou também, em sua decisão, que a imensa maioria dos usuários do transporte público é composta por pessoas de baixa renda, que terão provavelmente dificuldade para arcar com a tarifa em tais valores.Nesse pensar, garantiu o juiz, em que pese o alegado prejuízo que os autores vêm sofrendo em razão do não reajuste da tarifa, não se revela possível que, este Juízo, para afastar um perigo, simplesmente o transfira para outras pessoas, ainda mais quando estas sequer fazem parte da relação.

“Por tudo isso, entendo que eventual concessão da tutela antecipada acarretará em consequências irreversíveis”, decidiu o magistrado, salietando que a competência agora é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Transpal tentou, sem sucesso, um reajuste de R$ 2,49.

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