Tratamento Estético e a Responsabilidade do Profissional!

15/11/2011 09:37 - Direito do Consumidor
Por Redação

Tratamento Estético e a Responsabilidade do Profissional!

Amigos o tema de hoje é polêmico para aqueles que não são da área jurídica e sim da área de estética, como cirurgiões plásticos, odontológicos.

Recebi uma decisão de primeira instância, na qual cabe recurso, do juiz do Forum de Santo Amaro/SP, o caso foi o seguinte:

A autora ingressou com uma ação alegando que ao se submeter a uma cirurgia para tratamento estético de implante dentário, sua dentição apresentou problemas e que para saná-los a clínica sugeriu que fossem implantados dois “pivôs”, que ela já possuía, e foi feito um novo procedimento, porém o tratamento não surtiu efeito e a autora ingressou com uma demanda alegando negligência e má prestação do serviço.

O juiz ao analisar as provas contidas nos autos condenou a empresa ao pagamento de R$ 7.000,00 por danos morais e estéticos e o reembolso de R$ 2.375,00 pelo tratamento, ao justificar afirmou o seguinte: “a verba indenizatória decorrente dos danos moral e estético tem objetivo de minimizar a dor e aflição suportada. O valor da indenização apresenta caráter compensatório, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito, defeso por lei”.

Bom dito isto farei algumas observações acerca desses tratamentos aliados ao Código de Defesa do Consumidor:

1 – Todo tratamento estético, seja cirurgia plástica ou tratamento dentário, terá a proteção do Código de Defesa do Consumidor, isso porque a responsabilidade do profissional nesses casos é de resultado;

2 – O Cirurgião dentista ou plástico garantem, em regra, o resultado do tratamento e com isso ele assume o risco, caso algo não aconteça de acordo com o esperado.

Vejamos as palavras de Marcelo Leal de Lima Oliveira em seu livro “Responsabilidade Civil Odontológica”;

“A responsabilidade dos dentistas situa-se no mesmo plano e sob as mesmas perspectivas da responsabilidade médica, valendo o que aqui foi afirmado. O art. 1.545 os coloca juntamente com os médicos, cirurgiões e farmacêuticos. A responsabilidade do dentista, contudo, traduz mais acentuadamente uma obrigação de resultado. Observe, no entanto, que a responsabilidade do dentista geralmente é contratual, por sua própria natureza. Com frequência o dentista assegura um resultado ao paciente. Sempre que o profissional assegurar o resultado e este não for atingido, responderá objetivamente pelos danos causados ao paciente”.

Já foi constatado que os maiores índices de erros nos tratamentos estéticos ocorrem por conta da falha na escolha do procedimento a ser adotado.

De outro lado sempre que o tratamento for chamado de cirurgia reparadora, ou seja, aquela feita para amenizar um dano já existente, a responsabilidade não será objetiva e sim subjetiva, pois a atividade desenvolvida será a que chamamos de meio.

Bom para os que não são da área vou tentar deixar essa linguagem mais clara e objetiva: o CDC em seu artigo 14, determinou que o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa, traduzindo para o nosso tema, se durante o tratamento estético ocorrer algum erro, o médico ou odontólogo responderá de forma direta, ou seja, irá arcar com todos os prejuízos pôr ventura causados, não importando se a culpa foi sua, de forma direta, ou do material utilizado, ou de algum assistente, enfim, responde.

Destarte que uma vez enquadrada como obrigação de resultado, o paciente estará na condição de consumidor, e desta forma, temos diversos direitos que são inerentes ao mesmo, como a inversão do ônus da prova, o que fará com que o cirurgião comprove que o tratamento escolhido foi o mais adequado e ainda será tratado como a parte vulnerável da relação.

Caso a cirurgia tenha sido feita apenas como reparadora, pois já existia uma lesão ou algo parecido, temos uma responsabilidade de meio, e com isso não se aplicam as regras do CDC, cabendo ao paciente comprovar que o erro ocorreu.

Portanto uma coisa deve ficar clara, se o tratamento estético escolhido não atingiu o resultado esperado o cirurgião tem responsabilidade direta pelo erro, pois ele garantiu um resultado que não foi alcançado.

O dever de informação é por demais importante, e muitas vezes os profissionais da área de saude não passam as devidas explicações o que pode implicar em demandas judiciais.

Já há um movimento entre aqueles que trabalham com estética em adquirirem um seguro para cobrir possíveis erros, é comum nos EUA, por exemplo esse tipo de seguro, pois garante ao profissional que caso ocorra algum erro, seja por negligência, imprudência ou imperícia a seguradora arcará com eventuais indenizações.

Se você odontólogo ou cirurgião plástico, tiver alguma dúvida sobre a sua responsabilidade, já há no mercado diversos livros e artigos publicados na internet acerca do tema, inclusive orientando em como deve proceder com o paciente.

Se você consumidor ou paciente, que passou por algum tipo de tratamento estético que não atingiu o seu fim, pode ingressar com uma demanda requerendo uma indenização pelos danos morais e materiais causados.

Twitter: @MarceloMadeiro

e-mail: marcelomadeiro@gmail.com
 

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