Apresentado nesta quarta-feira (09/11), na Comissão de Seguridade Social e Família o parecer da Deputada Federal Célia Rocha-PTB/AL, ao Projeto de Lei 5741/2001 relacionado ao Substitutivo do Senado Federal.


O PL dispõe sobre a criação dos Comitês de Estudos e Prevenção à Mortalidade Materna nos Estados e Municípios. O Substitutivo apresentado ao PL, pelo Senado Federal define morte materna como a que ocorre durante a gestação ou em até 42 dias após o seu término; lista os objetivos dos Comitês para identificar as mortes de mulheres classificadas como tal e trata da composição dos mesmos.


O parecer da Deputada Célia Rocha mostrou a necessidade da melhoria da qualidade da informação sobre a mortalidade materna, pois em várias apresentações estatísticas divulgadas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pela Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA), no Brasil ainda é preocupante o número de casos apresentados e sua qualidade de informações.


Para tanto, a Deputada sugeriu no relatório, para melhor adequar o PL 5741/2001 ao seu campo de atuação sem que suscite conflitos de competência, decorridos dez anos de sua apresentação, uma Emenda de Redação e uma Supressiva. Passando-se assim no inciso II do Art. 3º a substituição do termo “investigar” para “examinar”, termo mais apropriado para um Comitê de estudos e prevenção. E no inciso III do mesmo artigo a troca da expressão “identificar” por “analisar”, tendo em vista que os comitês serão constituídos por representantes de diversos setores da área da saúde.


Tanto para Deputada Célia Rocha, como para a Deputada Carmen Zanotto e Deputado João Ananias, existe meios para se estagnar a mortalidade materna no Brasil, “com análises mais detalhas e precisas conseguiremos chegar ao foco do óbito e trabalhar para contê-lo”, disse Célia.