Processo que julgará membros de grupo de extermínio volta para União dos Palmares

06/11/2011 06:35 - Josivaldo Ramos
Por Redação
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por Josivaldo Ramos

Com julgamento transferido para Maceió, por determinação do pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, o processo até “desembarcou” na 9ª Vara Criminal da capital, que deveria providenciar a inclusão do caso na pauta de julgamento em um dos tribunais do júri da capital. Deveria, mas não foi o que aconteceu; isto porque o juiz Leandro de Castro Folly, juiz substituto da 9ª Vara Criminal de Maceió, verificou que o processo ainda carecia da realização de diligências, atos estes que não era da competência de sua Vara, visto que aquele juízo é competente apenas pela realização do julgamento do caso.

O juiz Ygor Vieira de Figueirêdo, titular da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares recebeu os Autos, mas o encaminhou ao Presidente do TJ-AL, desembargador Sebastião Costa Filho, para que o TJ-AL adote as providências necessárias. Em suma, este vai e vem do processo deve retardar o julgamento dos acusados, que possivelmente não deve ocorrer mais neste ano.

O julgamento, inicialmente previsto para acontecer na comarca de União dos Palmares, foi transferido a fim de garantir a imparcialidade do corpo de jurados, bem como a integridade física de jurados e testemunhas.

Quando a burocracia processual cumprir todos seus requisitos, devem ser julgados os policiais: Sandro Jorge da Silva, Jailson Vicente de Melo, Givaldo Vicente de Melo, José Lenildo de Souza Silva e Marcos Antônio Francisco Silva. Estes que são apenas parte dos acusados de pertencerem ao grupo de extermínio “Ninjas de União”, porém os demais encontram-se em outros processos, quem também aguardam por julgamento.
 

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