Processo que julgará membros de grupo de extermínio volta para União dos Palmares
por Josivaldo Ramos
Com julgamento transferido para Maceió, por determinação do pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, o processo até “desembarcou” na 9ª Vara Criminal da capital, que deveria providenciar a inclusão do caso na pauta de julgamento em um dos tribunais do júri da capital. Deveria, mas não foi o que aconteceu; isto porque o juiz Leandro de Castro Folly, juiz substituto da 9ª Vara Criminal de Maceió, verificou que o processo ainda carecia da realização de diligências, atos estes que não era da competência de sua Vara, visto que aquele juízo é competente apenas pela realização do julgamento do caso.
O juiz Ygor Vieira de Figueirêdo, titular da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares recebeu os Autos, mas o encaminhou ao Presidente do TJ-AL, desembargador Sebastião Costa Filho, para que o TJ-AL adote as providências necessárias. Em suma, este vai e vem do processo deve retardar o julgamento dos acusados, que possivelmente não deve ocorrer mais neste ano.
O julgamento, inicialmente previsto para acontecer na comarca de União dos Palmares, foi transferido a fim de garantir a imparcialidade do corpo de jurados, bem como a integridade física de jurados e testemunhas.
Quando a burocracia processual cumprir todos seus requisitos, devem ser julgados os policiais: Sandro Jorge da Silva, Jailson Vicente de Melo, Givaldo Vicente de Melo, José Lenildo de Souza Silva e Marcos Antônio Francisco Silva. Estes que são apenas parte dos acusados de pertencerem ao grupo de extermínio “Ninjas de União”, porém os demais encontram-se em outros processos, quem também aguardam por julgamento.
Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
Carregando..