A ADI 4638 impetrada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) volta a pauta do STF hoje. A ação vai definir limites ao alcance do poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de punir e fiscalizar juízes e vem suscitando polêmica desde que foi colocada em pauta pela primeira vez, no mês passado.
Uma das sugestões em debate para evitar mais conflitos no Judiciário seria definir que a atividade do conselho é complementar ao trabalho das corregedorias dos tribunais regionais, mas com critérios definidos. Há inclusive a possibilidade de que seja estabelecido um prazo para que a corregedoria do tribunal atue e, se o processo não estiver concluído nesse prazo, o CNJ poderia assumir o caso.
Na ação, AMB contesta uma resolução do CNJ que estabelece as regras para os processos administrativos contra magistrados. De acordo com a AMB, apenas as corregedorias dos tribunais estaduais deveriam estar à frente de casos de censura e de advertência contra juízes. Para a associação, punições, como aposentadoria compulsória, sem subsídios proporcionais, disponibilidade e remoção, deveriam ser regulamentadas por uma lei e não pela resolução do CNJ.
Conselheiros se manifestaram
Seis integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmam em artigo divulgado no último domingo (2) que está "fora de foco" o debate sobre a limitação da atuação do conselho. Os conselheiros afirmam que a corregedoria do conselho "vem desempenhando papel crucial no aperfeiçoamento da magistratura brasileira, o que estimula a maioria de juízes honestos e trabalhadores".
Segundo eles, é "notório" que um dos motivos para o conselho ter sido criado, em 2004, foi o "histórico déficit de atuação" das corregedorias dos tribunais locais. Os seis ressalvam, porém, que as corregedorias devem ser "fortalecidas".
"Não se trata propriamente de recusar ou afirmar a competência originária do CNJ em matéria disciplinar, pois ela é inegável a nosso ver, embora respeitemos qualquer decisão do STF. O que se deve discutir são formas procedimentais para que o funcionamento do conselho represente também o fortalecimento das corregedorias dos tribunais", diz o texto do artigo.
Em Alagoas
O Cadaminuto ouviu dois magistrados, um com opinião favorável a ADI e outro contra. O presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), Pedro Ivens afirmou em entrevista ao Cadaminuto que o objetivo da AMB é devolver a autonomia dos tribunais e corregedorias dos Estados.
Com isso, o CNJ seria um órgão recursal, para dar subsídio às decisões do judiciário local. Das 33 punições impostas pelo CNJ, que culminaram, inclusive, com a abertura de inquéritos para investigar a conduta de juízes, 15 foram suspensas pelo STF.
“O questionamento não se refere às atribuições do CNJ, que são constitucionais. A questão é que os tribunais e corregedorias devem exercer seu papel na fiscalização do judiciário. Entendemos que as metas cobradas até estimulam a produtividade”, destacou o juiz.
Já o desembargador Tutmés Airan disse estar solidário à luta da ministra Eliane Calmon para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continue sendo o principal órgão fiscalizador do Poder Judiciário. Ele afirmou que se com o CNJ a justiça já recebe críticas, sem o órgão seria ainda pior, lembrando as inspeções feitas em Alagoas.
“Costumo dizer que o CNJ foi a Proclamação da República do Poder Judiciário, que antes era monárquico. É claro que essa mudança veio a contragosto e a reação contrária reflete na verdade, uma reação dos monarcas descontentes. A mudança que vivemos é absolutamente perceptível”, afirmou.



