O Pleno do Tribunal de Justiça Alagoas (TJ/AL) declarou inconstitucionais, na última sexta-feira (28), as Leis Municipais nº 5.871/09 e 6.407/11, respectivamente, tendo a primeira de 77 para 532 o número de cargos comissionados da Câmara Municipal de Maceió e determinou que o órgão terá prazo máximo de 12 meses para rever as nomeações.
A decisão foi tomada após o vereador por Maceió, Paulo Corintho (PDT), realizar uma representação no Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) no início de 2010. À época, o presidente da Câmara, Eduardo Holanda (PSD) criou diversos cargos com super salários, apesar dos protestos do representante.
“Diante do abuso cometido tive que acionar o MP. É o papel do legislador e não poderia me furtar da obrigação de questionar, cobrar e exercer o olhar crítico como segundo secretário da mesa”, lembrou o vereador em entrevista à imprensa neste final de semana.
Na denúncia ofertada a Justiça, o MP deixou claro que a criação de cargos com remuneração de R$ 17 mil eram ilegais, além da elevação de gastos com pessoal acima do limite constitucionalmente permitido, neste caso, 70% do total do duodécimo da Casa.
“Ao cobrar uma postura coerente e sensata do presidente da Mesa - na oportunidade - fui destituído da segunda secretaria por uma decisão arbitrária. Porém, esta atitude animalesca não me intimidou e fui em busca dos direitos assegurados pela Constituição. E, hoje, observo a Justiça sendo feita”, pontuou Corintho.
Ainda segundo o vereador, a decisão ressalta um posicionamento e, também, uma cobrança que a sociedade maceioense realiza diariamente. “Os vereadores não podem se intimidar diante de pressões políticas. Vamos continuar na construção de uma Maceió melhor e igual para todos”, finalizou a entrevista.
Na decisão, o TJ considerou excessivo o aumento e flagrou desrespeito às Constituições Federal e Estadual, que determinam o ingresso em cargos públicos por meio de concurso.
“É difícil até de imaginar todos esses servidores desempenhando suas funções ao mesmo tempo no interior do Parlamento Municipal, notadamente diante da diminuta estrutura física [...], circunstância esta que conduz à conclusão de que os cargos mencionados são destinados aos interesses políticos, ou, então, estão em manifesto desvio de função.”, acentua o desembargador-relator Alcides Gusmão
