O Conselho Federal da OAB em sessão extraordinária realizada na sessão do último domingo (23/10) resolveu cortar na própria carne.
Por vinte e dois votos a quatro decidiu pela intervenção na seccional do Pará.
Ficaram vencidas as bancadas do Amapá, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Os fatos gravíssimos que afetaram diretamente o patrimônio imaterial da entidade, este representado pela probidade, ética, independência e legitimidade em defender a classe dos advogados e a cidadania, foram escandalosamente confessados pelos envolvidos, a saber, o presidente e o secretário geral da entidade do Pará.
As escabrosas manobras para adquirir o patrimônio da própria Ordem por um conselheiro seccional envolviam de crime de falsidade ideológica em documento público a ameaças físicas e morais, além da presença de lutadores de MMA em sessão do conselho da OAB para coagir e intimidar aqueles que denunciavam as fraudes.
Não obstante a independência e a coragem altiva em decidir pela intervenção, o lado negativo da sessão foi a decisão da maioria do conselho em fazê-la de forma sigilosa, secreta mesmo!
E aqui reside nosso inconformismo, pois mesmo votando pela sessão aberta, tivemos que fazê-la a portas fechadas, serradas e sem eco extramuros.
A referida decisão foi apoiada pelas bancadas dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.
Logo a OAB que pugna pelas votações e sessões abertas nas casas legislativas!
Logo a OAB que prima pela transparência dos julgados!
Logo a OAB que luta pela publicidade das decisões!
Logo a OAB...
Por conta disso o jornalista Rodrigo Haidar do site Consultor Jurídico nos brindou com um artigo de título emblemático: “Casa de Ferreiro, Espeto de Pau”.
Realmente a OAB perdeu a oportunidade de demonstrar o quanto é democrático e independente seu debate interno.
Perdemos a oportunidade de publicizar as mais de dez horas de sessão com posicionamentos e posturas que precisavam ser de domínio público.
Pedagogicamente, a publicidade da sessão demonstraria a todos que sabemos fazer a lição de casa. Pois foi isso que fizemos, demonstramos que também sabemos cortar na própria carne.
Precisávamos e precisamos demonstrar que além de pregar a transparência, somos transparentes.
Precisávamos naquele momento mostrar que não tememos decidir e assumir publicamente nossas posições, como efetivamente foi feito.
Respeito o argumento dos colegas das bancadas que venceram a votação defendendo o sigilo. Sou democrático e compreendo como funciona um colegiado. Tal posicionamento se deu em face de que provavelmente a discussão pudesse resvalar em infrações ético-disciplinares e, em assim sendo, fez-se imperioso o sigilo.
Todavia, não se tratava de processo ético-disciplinar que traria sanções aos supostos envolvidos, mas sim de verdadeira intervenção. Por isso, embora respeite, não concordo!
A sessão a portas fechadas não nos trouxe qualquer orgulho e sim o doce amargo de que embora estivéssemos ciosos de nosso dever, habilitados com os devidos instrumentos para decidir, algo a esconder estivesse presente.
Sei que não foi com esse espírito que os “vencedores” pela sessão secreta votaram, pois acredito que possuem ilibada conduta e independência suficiente para sustentar seus posicionamentos.
Liberdade de decisão, transparência de posicionamentos e respeito aos processados. Assim formulo a equação que deve balizar os julgados que são realizados na casa da cidadania e da advocacia.
E assim sempre seremos, livres, independentes, transparentes e sem medo.
No twitter estou no @WeltonRoberto