A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou o prazo para o envio de sugestões na audiência pública que pretende aprimorar as informações prestadas nas operações de securitização. O prazo para participação do mercado, que era até o dia 20 de outubro, foi estendido para o dia 4 de novembro.

O objetivo com a mudança da norma é alinhar as regras do instrumento com as dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) para evitar a chamada arbitragem regulatória. As securitizadoras terão de enviar à autarquia um informe trimestral sobre cada emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

A minuta da CVM propõe a divulgação de um volume maior de informações sobre as operações de securitização efetuadas pelas companhias securitizadoras, por meio de um informe trimestral, que deverá ser entregue nos mesmos prazos dos formulários de informações trimestrais e de demonstrações financeiras.

Com isso, os investidores devem passar a acompanhar a evolução da inadimplência da carteira e de operações de amortização antecipada que ocorrem durante o prazo da emissão, como já acontece com os FIDC.

A autarquia ressaltou ainda, no texto da audiência pública, que merecem destaque nos informes das securitizadoras as informações de 'loan to value' (LTV) - estimativa do valor da dívida sobre o valor do imóvel dado em garantia da operação - inadimplemento e pré-pagamento, movimentação financeira do período, incluindo recebimentos e despesas, modificações na carteira de créditos e análise de impacto dos eventos que geram amortização antecipada ou alteram a regularidade do fluxo de pagamentos.