Empresa de Telefonia é condenada a pagar 10 mil, por oferecer serviço sem cobertura!

13/10/2011 18:41 - Direito do Consumidor
Por Redação

Cliente receberá indenização da Oi, que ofereceu serviço sem cobertura!

Atualmente temos um grande problema com as operadoras de telefonia celular, pois com a era do CHIP e da portabilidade, as facilidades para a troca de aparelho e de operadora levam cada vez menos o consumidor a uma fidelização e com isso a qualidade no serviço anda caindo.

As ofertas atraem o usuário que tenta adequar a sua conta (pós-pago) ou o seu uso (pré-pago) à sua condição financeira. O que mais observamos, são pessoas que possuem 2 ou 3 CHIPS e todos com as mais diversas promoções. Faz 03 anos que o "chique" era ter um celular que pegasse 02 CHIPS, hoje em dia já caiu no ostracismo e celulares com 3 e até 4 CHIPS estão chegando no mercado.

Com essa expansão dos celulares o problema recai sobre a qualidade do serviço, corriqueiramente ouvimos reclamações de amigos, clientes, desconhecidos enfim sempre tem alguém para contar uma história da péssima qualidade no serviço. Chegamos ao ponto de ter uma CPI instalada na nossa Assembleia Legislativa a qual espero o sucesso tratando dessa qualidade do serviço, bem como dos serviços ofertados.

Diante dessa constatação, recebi com satisfação uma condenação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que condenou a Empresa OI por ofertar um serviço em uma localidade onde a mesma não tinha cobertura, vejamos:

A consumidora Marilei Feisler afirmou nos autos que era usuária de uma operadora, quando recebeu uma ligação da OI, que lhe ofereceu diversas vantagens para que fizesse a portabilidade afirmando que na sua localidade o serviço estava disponível, ou seja, como dizem no interior "aí o celular pega".

Diante da oferta e das diversas vantagens, não teve dúvidas em solicitar a portabilidade para a nova operadora, o CHIP chegou conforme informado por telefone, os procedimentos para a instalação foram feitos também como mandava o manual e tais pontos sequer foram contestados.

A linha de defesa da OI era tão somente no sentido de dizer que o que a consumidora passou foi um mero aborrecimento do cotidiano e que por conta disso, não teria direito a nenhuma indenização por Danos Morais.

A sentença do juiz de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), esta decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Transcrevo uma parte da decisão:

“[...] não restam dúvidas quanto ao evento danoso praticado pela empresa de telefonia, que, mesmo sabendo que não possuía cobertura de sinal celular para a referida cidade, vendeu um serviço inexistente, induzindo a autora a erro, utilizando-se de pura má-fé para continuar auferindo lucro desenfreado e, o mais grave, deixando a requerente sem serviço de telefonia, tolhendo-lhe o direito à prestação de um serviço de natureza essencial”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.066735-4)

O nosso Tribunal corriqueiramente vem condenando as operadoras de telefonia celular tanto pela má prestação no serviço, como pela propaganda enganosa.

Falando por experiência própria adquiri um desses planos empresa com as diversas facilidades do mundo moderno e depois de muita reclamação descobri que o que me foi ofertado existia, porém só em alguns poucas localidades de Maceió, não tive dúvidas em tomar as medidas cabíveis.

Se você consumidor sofreu com alguma propaganda desse tipo não se omita, procure um dos órgãos de proteção ao crédito ou um advogado da sua confiança.

Twitter: @MarceloMadeiro

E-mail: marcelomadeiro@gmail.com
 

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