George Clemente assumiu, na tarde desta sexta-feira (07), a Prefeitura de São Miguel dos Campos. A diplomação de Clemente e do vice, Pedro Ricardo Jatobá, o Pedoca, ocorreu no Fórum do município com a presença da juíza Eliane Normande. A posse do novo prefeito ocorreu após, Rosiane Santos (PMDB), que era gestora da cidade e havia sido cassada, ter recorrido e perdido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 16 de agosto, o Pleno do TSE determinou a cassação de Rosiane e a diplomação de George Clemente, acompanhando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A votação havia começado no dia 02 de agosto, quando o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, já havia apresentado seu voto-vista no qual manteve a decisão do TRE-AL, que cassou o mandato de Rosiane. O TRE alagoano considerou que Rosiane não poderia ter sido eleita, uma vez que matinha união estável com o ex-prefeito do município, Nivaldo Jatobá.

No mesmo sentido já havia votado o ministro Henrique Neves em sessão anterior. Na ocasião, ele afirmou que “o mesmo grupo familiar vem exercendo, pela quarta vez consecutiva, o poder regional”.

De acordo com a decisão do TRE-AL, a eleição da prefeita teria afrontado a Constituição Federal (artigo 14), no ponto em que prevê a alternância no poder. Isso porque Nivaldo Jatobá foi prefeito de São Miguel dos Campos por dois mandatos e Rosiane o sucedeu em 2004, sendo reeleita em 2008.

Acusação

De acordo com os autores da ação contra a prefeita, duas provas da união estável entre Rosiane e Jatobá seriam o nascimento do filho de ambos (Nivaldo Jatobá Filho), em 2006, e a nomeação do ex-prefeito como secretário na atual administração municipal.

No início de 2008, a prefeita exonerou o secretário para evitar impugnação de sua candidatura à reeleição, considerando que a união estável com Nivaldo Jatobá já era inquestionável.

Voto-vista

De acordo com o ministro Lewandowski, o fato de Rosiane ter sido eleita em 2004 ao simular um rompimento com Nivaldo Jatobá para dificultar a comprovação da união estável entre eles, não impede que a regra constitucional seja aplicada em relação às eleições de 2008.
Segundo ele, o caso mais “parece mais uma dinastia do que um sistema de alternância republicana”.

“Como se sabe, o principal escopo visado pelo constituinte com esta regra foi de impedir o continuísmo de parentes do chefe do executivo no poder, com a Constituição de clãs familiares, resquício do patrimonialismo, do patriarcalismo, do clientelismo e do coronelismo e do mandonismo, práticas de extração autoritária e antidemocrática que, historicamente, imperam no país, em especial em seus rincões mais afastados”, declarou.

Nesse sentido, afirmou que “a interpretação dada pelo TRE-AL, longe de elastecer normas restritivas de direitos, está em conformidade com a jurisprudência do TSE e do STF” e por isso o entendimento deve ser mantido.

2004 e 2008

Na ocasião da primeira candidatura de Rosiane, em 2004, a Justiça Eleitoral julgou não haver comprovação da existência da união estável e, por isso, ela pôde assumir o cargo para o qual foi eleita.

Já em 2008, sua diplomação foi questionada com base no mesmo argumento, mas, naquele ano já havia uma prova do relacionamento entre os dois: o nascimento do filho do casal, Nivaldo Jatobá Filho, em 2006.

Os outros três ministros que acatavam o recurso de Rosiane pela não cassação de seu mandato – Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilson Dipp – acreditam que em 2008 ela não era inelegível, pois não estaria a suceder nenhum parente. De acordo com essa tese, se a comprovação não foi possível em 2004, já teria esgotado a possibilidade de considerá-la inelegível por motivo de parentesco com Nivaldo Jatobá.