Agência de Turismo condenada a indenizar brasileiros que não assistiram o jogo do Brasil na Copa!

03/10/2011 17:38 - Direito do Consumidor
Por Redação

Agência de Turismo condenada a indenizar brasileiros que não assistiram o jogo do Brasil na Copa!

O consumidor brasileiro não tem o hábito de reclamar os seus direitos e um dos motivos é a lentidão da justiça, mas isso não pode ser justificativa, pois só ajuda aqueles que não prestam um serviço de qualidade.

Em 1998 ocorreu a Copa do Mundo de Futebol na França (aquela que o Ronaldo amarelou lembram?), por conta disso 04 consumidores da Bahia compraram os serviços oferecidos pela Atlas Turismo para assistirem os jogos da nossa Seleção Canarinho, é o Brasil e vibrar com Ronaldiiiiinhooo (como dizia Galvão Bueno na época), porém os voos sofreram atrasos enormes e ainda houve alteração na rota sem a as devidas autorizações e comunicações..

Os 04 entraram com uma ação por danos morais alegando, entre outros fatos, que o serviço prestado foi de má qualidade, a 4ª Turma do STJ reconheceu o direito dos autores e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos prejudicados.

O Tribunal de Justiça da Bahia tinha negado esse pedido, pois entenderam que o que ocorreu foi tão somente dissabores e meros aborrecimentos, não cabendo indenização por danos morais.

O STJ, de forma sábia e ainda criticando a decisão da corte baiana disse que a corte baiana desconsiderou a cadeia de fornecedores solidários o que implica na responsabilidade objetiva de todos aqueles envolvidos na falha da prestação do serviço. Diversas são as decisões do STJ que reconhecem as agências de turismo como responsáveis solidarios pelos defeitos na prestação de serviço.

"O relator, ministro Raul Araújo, lembrou que os defeitos na prestação de serviço justificam a concessão de indenização por danos morais e que os diversos transtornos suportados pelos consumidores evidenciam a má-prestação do serviço, em desconformidade com o que foi contratado. “Essas situações, no somatório, não se restringem a um simples aborrecimento de viagem, configurando, sim, um abalo psicológico ensejador do dano moral”, entendeu. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ".

O Tribunal Alagoano, já possui entendimentos no sentido de condenar as agências de turismo, esse entendimento é mais forte nas Turmas Recursais, que julgam processos oriundos dos juizados especiais.

Nunca deixe de guardar seus comprovantes, bem como, o que ficou acertado no pacote contratado isso é muito importante em caso de atraso de voo, mudança de rota de avião, hospedagem contratada diferente da real, dentre outros problemas que podem acontecer na viagem.

Qualquer problema procure os órgãos de proteção ao crédito ou um advogado da sua confiança.

Twitter: @MarceloMadeiro

E-mail: marcelomadeiro@gmail.com 

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