A Arte de fazer o Direito Simples!

30/09/2011 16:36 - Direito do Consumidor
Por Redação

A Arte de fazer o Direito Simples!

Há tempos que os termos jurídicos assustam a toda a população, expressões em Latim só servem para demonstrar quem tem certo conhecimento da língua já morta. Diversas formas de fundamentar e explicar os mais simples casos, acabam deixando a população na dúvida se ganhou ou não o processo ou o que está acontecendo na audiência.

Atualmente, já existem alguns operadores do direito, expressão que quer dizer, pessoas que lidam com o dia a dia da lei e da doutrina, como: professor, serventuário, advogado, juiz e promotor, por exemplo, que tenta ao seu modo retirar este estigma e transformar a linguagem jurídica mais acessível à população.

Já li diversas sentenças que aproximam o direito da população em geral, porém duas me chamaram a atenção, a primeira é do ano de 2005 de um Juiz do Juizado de Coité/BA e a segunda da comarca de Balneário Pirraças/SC, vejamos:

1 - Coloquialmente no Direito Civil tratamos as partes do Processo Civil de autor e réu, promovente e promovido ou demandante e demandado, o juiz nesse caso, colocou da seguinte forma:

Quem Pede: Gregório...

Contra Quem: xxxxxx

1.1 - Nesta sentença temos uma forma de redigir os fatos e decidir o direito que, ao meu ver, atendeu a expectativa de quem pediu, pois o mesmo era um marceneiro e provavelmente não teria os conhecimentos necessários para um completo entendimento da decisão;

1.2 - O caso tratado se baseava em uma aquisição de um aparelho celular que ainda dentro da garantia apresentou um defeito, ocorre que as empresas (Loja, Fabricante e Assistência) não chegaram a uma solução, e o coitado do Seu Gregório teve que procurar a justiça para resolver, vejamos a parte final da sentença:

"Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária,
pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!" ao final o Juiz encerrou com a seguinte expressão:

"No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro".

2 – No segundo caso temos uma questão de transito e faz 03 dias (27/09/2011) que recebi a sentença que inicia da seguinte forma: "Diante da situação dos autos, passo a compor a Sentença de uma maneira que o Autor ('com a quinta série completa') possa entendê-la (com a reserva dos demais que a lerem para que não julguem este Juiz Leigo, doutorando, apenas por sua linguagem)..." e segue tratando do Caso do Sr. João que teve seu carro batido por uma "moça";

2.1 - "O Senhor tem razão porque ela é culpada. Talvez o Senhor não saiba, mas a Lei de Trânsito está a seu favor. Isso porque seu cunhado, que estava junto no dia do entrevero, disse hoje que ela bateu no seu carro e de lá pra cá não tinha visão. Isso quer dizer, se a moça não tinha visão, ela tinha que ter parado, cuidado, olhado e não imbicado o carro contra a lateral do seu. O Senhor trouxe orçamentos, mas disse que com R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais) o seu compadre deixa o carro novinho, então esse é o valor que o Senhor vai levar..."

2.2 - "Mas aí o Senhor pode perguntar, e agora- Agora começa uma outra fase, quase
que um segundo tempo de partida de futebol. Agora o Senhor pode com essa Sentença cobrar a moça e o proprietário do carro, bastando pra isso dizer que quer, que a Juíza vai tomar as providências pra ver se o dinheiro vem para o seu bolso para poder, enfim, consertar o carro que era tão novinho..."

2.3 - De forma mais simples ainda o autor disse: "Dr., tô satisfeito com a decisão, não tenho mais nada pra pedir além daquele orçamentozinho, e não quero recorrer não"... "Então Dr. Gostaria que o processo continuasse pra que eu possa cobrar a moça e o dono do carro";

O Direito deve ser levado à sociedade de forma simples e clara, o que assistimos em novelas ou filmes não se assemelha ao nosso dia a dia, até porque em muitos casos a informação é prestada de forma errada.

Quem tiver em seus arquivos decisões, depoimentos, atas de audiência, enfim, qualquer documento que possa enriquecer o meu arquivo agradeço o envio pelo e-mail abaixo.

Segue os links dos dois processos:

1 - http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/4/docs/tjba_jec_vicio_aparelho_celular.pdf

2 - Processo de nº 048.11.000797-0 www.tjsc.jus.br, Município de Balneário Pirraças.

Bom fim de semana a todos!

twitter: @MarceloMadeiro

e-mail: marcelomadeiro@gmail.com
 

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