Itaú deverá devolver taxa de R$ 58.00 cobrada de forma Irregular!
Itaú deverá devolver taxa cobrada de forma Irregular!
No ano de 2009, o Banco Itaú estava cobrando dos seus clientes uma taxa de R$ 58,00 para renovação do cadastro. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro essa taxa é ilegal, uma vez que, não é autorizada pelo Banco Central e ainda não traz nenhum benefício ao Consumidor. Alega ainda o MP/RJ, que o Banco estaria utilizando esse valor para verificar o endereço e conferir junto aos órgãos de proteção ao crédito a existência de alguma pendência. Por conta disso impetrou uma Ação Civil Pública requerendo a devolução dos valores cobrados de forma indevida.
O Juiz de primeiro grau reconheceu os argumentos do MP/RJ, e o Tribunal de Justiça/RJ, por unanimidade manteve a sentença.
De acordo com o promotor Pedro Rubim, "o Poder Judiciário brasileiro já reconheceu o caráter abusivo da Tarifa de Renovação de Cadastro em ações individuais. A 7ª Vara Empresarial atendeu ao requerimento do MP-RJ e declarou nulas, em todo o território nacional, as cláusulas dos contratos que versem sobre tarifa de renovação de cadastro. O Itaú foi obrigado a suspender a cobrança e a depositar R$ 58 diretamente na conta de cada correntista que tenha pago a tarifa".
“O efeito prático deste julgamento será enorme, já que o banco deverá efetuar o depósito do valor cobrado indevidamente na conta do correntista, que assim será indenizado diretamente sem precisar ajuizar ação judicial ou adotar qualquer providência. É uma tendência do processo civil coletivo contemporâneo no mundo inteiro e é excelente ver o Poder Judiciário fluminense atento à efetividade de suas sentenças”, acrescentou o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes.
Não tive acesso aos pedidos iniciais do Ministério Público do Rio de Janeiro, porém acredito que a sentença em questão deveria ter determinado que o deposito fosse feito em dobro, em observância ao que determina o parágrafo único do art. 42 do CDC, o qual transcrevo:
"Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Destarte que, o consumidor só tem direito ao dobro do que pagou de forma indevida o que se aplica ao caso.
Caso você consumidor venha a sofrer alguma cobrança indevida procure seus direitos, se for compelido a pagar algo indevido, solicite a devolução em dobro. Procure os órgaos de proteção ao crédito ou um advogado da sua confiança.
Twitter: @MarceloMadeiro
email: marcelomadeiro@gmail.com
Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
Carregando..