Empresa aérea é condenada a pagar R$ 26.000,00 de indenização por cancelamento de voo!

13/09/2011 08:30 - Direito do Consumidor
Por Redação

TAM é condenada a indenizar passageiro por causa de atraso e cancelamento de voo!

O Tribunal de Justiça do Paraná, em recente decisão manteve por unanimidade de votos a sentença do Juiz de 1º grau, da comarca de Londrina, que condenou a TAM ao pagamento da quantia de R$ 11.064,22 pelos danos materiais e R$ 15.000,00 pelos danos morais.

O autor da ação estava em viagem nos EUA e no dia e hora contratado não pode retornar ao Brasil por conta do atraso e posterior cancelamento do voo.

Em sua defesa a TAM alegou, que o problema se deu por conta de um atraso no trecho Miami-Orlando que era da responsabilidade da American Airlines e não da TAM.

Asseverou ainda que, tentou realocar o autor em um voo subsequente, porém não sabe a razão do mesmo ter sido cancelado.

Cumpre salientar que, a passagem foi adquirida junto a TAM e não em separado, desta forma o CDC determina que todos os envolvidos na cadeia de consumo respondem pelos eventuais vícios que existam na prestação do mesmo.

O desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, relator do processo fez algumas observações no seu voto que transcrevo:

"Como bem observou o magistrado de origem: A ré tem legitimidade para a causa. Devendo responder civilmente. O voo de conexão entre Orlando e Miami, que gerou todo o atraso, estava incluído no pacote de viagens dela adquirido. A ré (TAM) prontificou-se a fornecer os serviços, e terceirizou o voo de conexão, realizado pela American Airlines. Assumiu, portanto, a responsabilidade de transportar o autor e seus familiares com eficiência e segurança”.

"Considerando-se, pois, que o atraso e o cancelamento de voo configuram vício na prestação do serviço e que os danos extrapatrimoniais provenientes do atraso do voo independem de prova, impõe-se o dever de indenizar."

(Apelação Cível n.º 778676-1)

O Tribunal de Justiça de Alagoas possui esse mesmo entendimento e corriqueiramente vem condenando as empresas de serviço aéreo em casos dessa natureza.

Caso você tenha passado por uma situação similar de atraso, cancelamento ou até mesmo overbooking, aconselho sempre que possível, a formalizar a sua reclamação e guardar seu ticket, pois será utilizado como meio de prova em caso de uma demanda judicial, comprovando o horário que deveria embarcar e para comprovar o horário que desembarcou (em caso de atraso), guarde o comprovante do estacionamento ou solicite um recibo de taxi com o horário, caso não tenha como conseguir essas provas utilize da prova testemunhal.

Em caso de dúvida procure um advogado da sua confiança.

Twitter: @MarceloMadeiro

Email: marcelomadeiro@gmail.com 

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