Call Center e o envio do Contrato!

08/09/2011 20:14 - Direito do Consumidor
Por Redação

Call Center e o envio do Contrato!

No último dia 31 de agosto, foi publicado no Diário Oficial de São Paulo uma lei na qual obriga as empresas que utilizam os chamados Call Center, como forma de divulgação e contratação dos seus serviços, a enviarem para a residência do consumidor uma cópia do contrato por escrito até o 15º dia útil da contratação, podendo ainda no prazo de 7 dias úteis rescindi-lo sem ônus.

Cumpre salientar que, o consumidor tem o direito a informação e essa deve ser plena e de forma ampla, portanto essa legislação veio a corroborar o que determina o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Infelizmente esta legislação só se aplica ao Estado de São Paulo, porém acredito que assim como foi com a Lei que limitou o tempo de espera nas filas em banco, esta legislação irá expandir pelos demais Estados da Federação. 

Destarte que, esse envio pode ser por email ou demais formas de comunicação virtual, porém caso o consumidor não tenha acesso deve ser feito pelo meio convencional, ou seja, correios.

Leia a íntegra da lei:

Lei nº 14.516, de 31.08.2011 - DOE SP de 01.09.2011

Torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, dos contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratante, e dá outras providências.

(Projeto de Lei nº 380/2011, do Deputado José Cândido - PT)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Todas as empresas atuantes no Estado de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar aos contratantes, por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de call center ou outras formas de venda a distância.

§ 1º O encaminhamento de que trata o caput se dará até o décimo quinto dia útil após a efetivação verbal do contrato.

§ 2º O consumidor terá o prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis após o recebimento do contrato para rescindi-lo de forma unilateral.

Art. 2º vetado.

Art. 3º vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Souza Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.

Twitter: @MarceloMadeiro

Email: marcelomadeiro@gmail.com 

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