As empresas que adotam sistemas eletrônicos de marcação de horas trabalhadas serão obrigadas a adotar o sistema de registro de ponto regulamentado pelo Ministério do Trabalho. Esse sistema será obrigatório a partir desta quinta-feira para as empresas com mais de dez empregados. De acordo com a portaria nº 1.510/09, o registro de ponto eletrônico deve apenas marcar as horas trabalhadas, ter memória das marcações de maneira que não possa ser alterada, emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador e não ter qualquer mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições a marcação.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), cerca de 700 mil empresas utilizam o sistema de ponto eletrônico e deverão se adequar às novas medidas. Para os órgãos públicos que têm empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a adoção das novas regras é facultativa.
Uma portaria editada posteriormente (nº 373/11) permitiu a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção coletiva, mas esses sistemas não poderão admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, autorização prévia para marcação de horas extras, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Os prazos para as empresas se adaptarem às novas regras e para que a portaria tivesse validade foram adiados duas vezes. A primeira foi motivada pela falta de equipamento no mercado e a segunda por divergências entre o Ministério do Trabalho e os representantes dos empregados e patrões.
Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação do registro de ponto eletrônico foi motivada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas faltava de regulamentação e a tecnologia usada dava margem a alterações do registro de hora.