Desconto de 50% no registro do 1º Imóvel!

31/08/2011 06:39 - Direito do Consumidor
Por Redação

Desconto de 50% no registro do 1º Imóvel!

Amigos, corriqueiramente sou questionado acerca do desconto de 50% no momento do registro em cartório do 1º imóvel. Como essa pergunta é feita de forma genérica procurei um amigo advogado que entende bem do assunto Dr. Cleantho Rizzo.

Levei ao mesmo as diversas dúvidas e questionamentos que sofro acerca do caso e de forma clara e direta disse que:

1 - para conseguir o desconto você deve estar comprando o primeiro imóvel;

2 - esse imóvel deve ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação do contrário não pode ser pleiteado tal desconto;

3 - deve existir a declaração expressa do adquirente de que se trata do primeiro imóvel, nada de informação verbal, esta pode constar no próprio contrato celebrado ou em uma declaração com firma reconhecida em separado;

4 - de acordo com o art. 290 da lei 6015/1973 cominado com a lei 10931/2004, o desconto será a todos os atos referentes a “primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação”.

Cumpre salientar que, este assunto foi objeto de uma consulta feita pela Anoreg-AL, a Corregedoria de Justiça Tribunal de Justiça de Alagoas em 2010, sendo acolhido o entendimento exposto neste Blog.

No parecer publicado em março de 2010, ficou claro que se o cartório já tiver efetuado a cobrança caberá à parte pleitear por meio de um simples requerimento endereçado ao Tabelião a devolução do valor pago de forma indevida, vejamos uma parte do Parecer da Corregedoria do TJ/AL que trata do assunto:

“Manifesto-me, por fim, no sentido de que este benefício é garantido a todos os cidadãos que adquiriram, ou venham adquirir, sua 1ª residência, com financiamento do SFH, todavia só caberá restituição dos 50% dos emolumentos cobrados, mediante requerimento formulado pelo interessado, junto ao respectivo cartório, juntamente com a declaração de que não recebeu o desconto supramencionado e que é a sua primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação, sob as penas da lei, e cópia dos translados dos atos praticados, pleitear a devolução dos emolumentos cobrados indevidamente. Ocorrendo devolução dos emolumentos, poderá o delegatário, querendo, requerer perante os órgãos competentes, as restituições dos impostos e taxas recolhidas a mais, respeitada a prescrição quinquenal.”

Desta forma, me disse o Dr. Cleantho, "não tenho dúvidas que todos que arcaram com essa despesa, em regra alta, poderá ser restituído dos valores já pagos, bem como, aqueles que estão em vias de registrar seus imóveis devem adotar o procedimento exposto e assim obter o desconto de 50%".

Caso não consiga o ressarcimento ou o desconto procure um advogado da sua confiança para melhor orientá-lo.

Agradeço ao amigo Cleantho pela ajuda e esclarecimentos: Twitter: @cleantho_rizzo

Aproveito para indicar o IX Congresso Nacional de Direito Público de Maceio, a ser realizado entre os dias 06 e 09/09, informações no site www.direitopublicomaceio.com.br

Twitter: @MarceloMadeiro

Email: marcelomadeiro@gmail.com

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..