Banco é condenado por desconhecer valores depositados no Caixa Rápido!

26/08/2011 14:27 - Direito do Consumidor
Por Redação

Banco é condenado por desconhecer valores depositados no Caixa Rápido!

 

Amigos, hoje recebi uma decisão da justiça de Goiás, na qual um Banco foi condenado a indenizar o cliente/consumidor, no valor de R$ 300,00, por danos materiais e R$ 1.090,00 pelos Danos Morais. Em síntese, o cliente fez dois depósitos nos caixas rápidos do banco, sendo um no valor de R$ 280,00 e outro de R$ 400,00, porém o Banco afirmou que os valores depositados eram de R$ 180,00 e 200,00.

O magistrado entendeu que, é dever do banco prover a segurança do seu serviço e consequentemente do consumidor, desta forma deve criar mecanismos para evitar a ação de terceiros. Nesse caso aplica-se a Teoria do Risco, ou seja, o Banco responde pelo risco que a sua atividade oferece.

Cumpre salientar que na fundamentação o magistrado foi muito feliz ao afirmar o que segue: “Não há qualquer indício de que o autor efetivou o depósito de valor menor do que o informado. Por outro lado, é evidente que o requerido (Banco) sequer se dignou a oferecer mecanismos de proteção a plena utilização dos serviços, tampouco diligenciou no sentido de resolver os problemas criados em razão da falta de segurança na prestação de serviços”, sustentou Fernando de Mello Xavier 10º Juizado Especial Cível de Goiânia.

A decisão tem como base o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor que impõe ao fornecedor o zelo na qualidade do serviço a ser ofertado.

Entendo, que a decisão favorece ainda mais o Consumidor, é imperioso destacar que, corriqueiramente os fornecedores colocam avisos do tipo "Não nos responsabilizamos pelo conteúdo do envelope" ou "Não nos responsabilzamos pelos pertences deixados no interior do seu veículo", na tentativa de não ser responsabilizado em caso de algum dano ou avaria, porém esses avisos não são absolutos, ou seja, em diversos casos, como o presente existe o dever de indenizar.

Portanto, se você consumidor tiver passado por alguma situação do tipo, pode buscar seus direitos nos órgãos de proteção ao crédito ou procurar um advogado de sua confiança, por fim, saliento que nesses casos é importante guardarmos os comprovantes que são entregues quando utilizamos tais serviços.

Aproveito para indicar o IX Congresso Nacional de Direito Público de Maceio, a ser realizado entre os dias 06 e 09/09, informações no site www.direitopublicomaceio.com.br

Twitter: @MarceloMadeiro

Email: marcelomadeiro@gmail.com

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