A Mudança do CDC e a abrangência da Internet!

19/08/2011 14:42 - Direito do Consumidor
Por Redação

A Mudança do CDC e a abrangência da Internet!

A internet está a cada dia ganhando mais destaques na nossa legislação, os possíveis crimes e os contratos que são firmados diariamente ganham espaço no nosso cotidiano e, consequentemente, será tutelado pelo nosso direito.

Atualmente praticamente tudo compramos pela internet, o Senado Federal, avaliando a necessidade de uma nova roupagem ao Código de Defesa do Consumidor, criou uma comissão de juristas, que será presidida pelo ministro do STJ Herman Benjamin, tendo como objetivo elaborar um anteprojeto de lei que irá propor alterações e inserir matérias novas.

Cumpre salientar que, a Internet é um dos meios mais seguros de se realizar compras, porém não é à prova de fraudes e nesses casos, quem assume o risco é a empresa que oferta o serviço, ou seja, as lojas de compras virtuais, bancos, dentre outros. Desta forma, qualquer problema que exista na compra ou na transação o responsável será o fornecedor que ofertou o serviço.

Nessa linha o anteprojeto de Lei irá buscar normas que regulem as transações feitas pela Internet, existem várias propostas como: tornar obrigatório que os sites tragam endereço para o envio físico da queixa, telefone para contato, CNPJ e Razão Social, até porque, esses são os dados necessários na formalização de qualquer queixa.

De acordo com o e-bit, empresa especializada nas informações do comércio eletrônico em 2004 as compras pela internet possuíam um volume de aproximadamente R$ 4,4 bilhões, acredita-se que em 2010, esse volume ultrapassou a quantia de R$ 15 bilhões.

O atual formato do CDC é composto de normas abrangentes, o que acaba facilitando a sua aplicação em diversos casos e ainda acompanha a mutação da sociedade. Meu único receio é que ao tentar positivar as compras e crimes da Internet o caráter abrangente da lei seja modificado e com isso, seja necessário mais e mais alterações, salientando que esta lei ficou 20 anos sem nenhuma alteração, o que demonstra o seu sucesso.

Se você consumidor teve algum problema pela Internet que não foi resolvido procure um dos órgãos de Proteção ao Consumidor, como o PROCON, ou um advogado da sua confiança.

Me sigam no Twitter: @MarceloMadeiro

Email: marcelomadeiro@gmail.com
 

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..