Recall de Carros como proceder?

17/08/2011 09:03 - Direito do Consumidor
Por Redação

Recall de Carro,


Corriqueiramente são vinculados campanhas de Recall em veículos automotores quando são descobertos alguns defeitos, chamados de vícios, na fabricação, que possa levar a algum tipo de acidente.

De acordo com o PROCON/SP, cerca de 80% dos consumidores não atendem ao chamado feito pelos fabricantes, tal fato pode gerar diversas consequências, vejamos.

O Recall tem por objetivo recolher ou reparar um produto ou um lote que está no mercado com algum defeito.

Cabe ao Fornecedor arcar com todos os custos do Recall, tais como: anúncios nos meios de comunicação, envio das peças novas, recolhimento do produto defeituoso, e como estamos tratando de veículos, todos os custos com mão-de-obra e similares.

Cumpre salientar que, esta campanha deve atingir a todos os consumidores.

No momento da aquisição de um automóvel, por exemplo, é normal repassarmos nossos dados para contato, como telefone, e-mail, dentre outros, por isso a fabricante além das campanhas junto aos órgãos de comunicação, tais como, jornais, revistas, internet, anúncios televisivos, e demais, tem por obrigação manter o contato direto com o consumidor, até porque não é obrigação do proprietário acompanhar tais mídias.

Destarte que, o automóvel objeto do Recall, muitas vezes, é vendido para terceiros e com isso a localização fica mais difícil, comprometendo a segurança. Perguntas como, seu carro passou por algum Recall? Você atendeu ao chamado? Não são comuns nessas negociações, pois sai da normalidade.

Atualmente existe uma movimentação das fabricantes no sentido de informar aos órgãos estaduais de trânsito, como Detran, quais os veículos que não atenderam ao chamado, o que demonstra uma preocupação com a segurança do consumidor, possibilitando o efetivo reparo.

Todas essas medidas, ao meu ver, ainda assim, não eximem a fabricante da sua responsabilidade em caso de acidente, pois as medidas de segurança deveriam ter sido adotadas previamente, no momento da fabricação do mesmo. Qualquer acidente fruto da peça que ocasionou o Recall o consumidor terá direito a uma reparação pelos danos sofridos.

Se você consumidor não atendeu ao chamado na época da solicitação, mesmo assim, dirija-se à concessionária mais próxima para fazer os devidos agendamentos e reparos. Caso lhe seja negado, procure os órgãos de Proteção ao Consumidor, como PROCON ou um Advogado de sua confiança.

Aproveito o espaço dessa semana para indicar o Congresso de Direito Público que ocorrerá em Maceió, a partir do dia 06 de setembro, este evento contará com palestrantes e temas propícios ao Direito atual, mais informações pelo site: www.direitopublicomaceio.com.br.

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