O prefeito de União dos Palmares, Areski de Freitas (PTB), sancionou o Projeto de Lei, de autoria do vereador Manoel João Feliciano (PT), que obriga as agências e os postos de atendimento das instituições bancárias e financeiras a disponibilizarem banheiros sanitários públicos e bebedouros para antedimento aos seus clientes.

Os banheiros deverão ser facilmente identificados pelos usuários e adaptados para atender as pessoas idosas ou com redução de mobilidade, sendo um para pessoas de sexo feminino e outro para pessoas do sexo masculino. A desobediência desta Lei, sujeitará à penalidade de multa diária de 500 UFIR's.

Após 30 dias da primeira notificação, caso nenhuma medida seja tomada, a multa poderá ser cobrada em dobro a critério da Administração Municipal até que sejam tomadas as providências necessárias. A presente Lei, estabelece o prazo de 90 dias para adequação das agências bancárias, bem como para a disponibilização dos referidos banheiros. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI Nº 1210/2011
De: 08 de junho de 2011

Institui em todos os estabelecimentos bancários em atividades no município de União dos Palmares a obrigatoriedade de banheiros sanitários públicos e bebedouros para uso de clientes.

Observação: Esta Lei foi publicada no mural da Secretaria Municipal de Administração e Finanças no dia 08 de junho do ano de 2011.