O Fenômeno do Superendividamento do Consumidor!

12/08/2011 15:50 - Direito do Consumidor
Por Redação

O Fenômeno do Superendividamento do Consumidor!


Mesmo em períodos de crise econômica, quando saímos às ruas percebemos uma imensidão de ofertas no comércio, vejamos: “Empréstimo sem consulta ao Serasa ou SPC”, “Compre em 12x no Cartão”, “Seu sonho começa aqui”, enfim diversas são as formas de propagandas sobre os produtos que estão no mercado e as facilidades no pagamento.

Por conta dessa selvageria de ofertas que, muitas vezes, ‘agridem’ o consumidor com sua tentativa desenfreada de vender, e ainda atendendo a sugestão dos seguidores do Twitter, em especial a amiga Larissa Gazzaneo, com quem já tive diversos embates jurídicos por demais saudáveis, foi que resolvi escrever sobre o presente tema.

Temos diversas formas de mídia que promovem a divulgação destas campanhas agressivas de marketing, tais como: internet, televisão, rádios, jornais, outdoors, panfletos, bicicleta com som, cartazes ambulantes, até panfleto em poste eu já vi.

O consumidor não é mais tratado como um elo da cadeia de consumo pelas empresas, na verdade, ele é visto como uma simples estatística, um número, que deve ser perseguido.

Atualmente, o Superendividamento é visto como a situação na qual a pessoa física (consumidor) tem a sua renda inferior aos valores devidos aos seus credores, deixando um débito no seu orçamento. Não se deve confundir com um momento de inadimplência, e sim, como uma impossibilidade de suprir suas condições básicas como, alimentação, vestuário, água, luz, etc, para a sobrevivência com o mínimo de dignidade.

É importante frisar que este débito pode ser fruto de diversos fatores, tais como: casos fortuitos (perda de um emprego, doenças, etc) ou ainda, um descontrole nas contas do Consumidor, que muitas vezes compra por impulso, sendo esta a que vamos nos ater.

Estamos sujeitos a diversos tipos de ofertas, e é rotineiro encontrarmos as seguintes: “Divida o Preço de a Vista”, “Toda a loja em 12x sem Juros”, ora diante disso faço uma dedução lógica, não existe preço de a vista, pois se existisse deveria haver um desconto. É cediço que o referido valor, nesses casos, já se apresenta com os juros por conta desse parcelamento, desta forma o consumidor é levado a pagar em prestações, e é neste momento que poderá ocorrer o início do comprometimento da renda mensal. Nenhum panfleto ou propaganda informa a taxa de juros cobrada, na verdade fazem uma afirmação no mínimo indecorosa, qual seja: “Divida sem juros”.

Atualmente temos questionamentos sobre a repercussão do Superendividamento do lado psicológico do consumidor, pois pontos como satisfação imediata dos desejos estão superando questões como a cultura da poupança, jargões antes pouco utilizados, como “dinheiro foi feito para gastar”, corriqueiramente vem ganhando espaço na sociedade. Alguns estudiosos chamam esse fenômeno de “cultura do débito”.

Em alguns países, como a França, o superendividamento já foi objeto de uma legislação específica, esse fato pode afetar não só o indivíduo de forma isolada, mas sim, a economia como um todo. No Brasil essa discussão ainda está no começo, apesar de já existir projeto de Lei no Senado Federal.

Este fenômeno pode fazer o nosso consumidor dilapidar seu patrimônio para ter que adimplir suas dívidas, pois não foi capaz de sucumbir as tentações do mercado o que acabou comprometendo a sua renda.

Temos que tratar o consumidor como a parte Vulnerável da relação, pois assim determina o art. 4º do referido código. O Estado, de um modo geral, não consegue garantir esse direito, seus órgãos de proteção como PROCON, DECON, etc, ainda não conseguiram fiscalizar e punir de forma efetiva todas as empresas que desrespeitam a legislação consumerista.

O nosso sistema é um dos melhores que existem no mundo e, sem dúvida, o Estado deve criar forças para frear este consumo exacerbado, pois além de prejudicar o indivíduo pode gerar um desequilíbrio nas contas de um país, no momento em que a renda familiar mensal é comprometida por falta de uma educação financeira.

O Estado pode intervir controlando a propaganda e a oferta de crédito, basta, a meu ver, que os órgãos fiscalizadores exerçam suas prerrogativas de forma mais enérgica.

De outro lado, se faz necessário um estímulo à educação financeira para evitarmos, primeiro, um gasto demasiado que comprometa à renda e, segundo, que as propagandas, mesmo que subliminares (aquelas que não estão explicitas), sejam compreendidas por todos. Esse papel cabe ao Estado de um modo geral.

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