Fila em Banco como proceder em caso de Abuso!

04/08/2011 17:44 - Direito do Consumidor
Por Redação

Fila em Banco:

O consumidor brasileiro vem aos poucos modificando seu comportamento junto aos ‘aborrecimentos’ do dia a dia, e, em especial, as demandas que envolvem o tempo de espera nas filas.

Faz mais ou menos 10 anos que tiveram início as primeiras legislações tratando do assunto, estipulando os mais variados tempos de espera em filas, e em alguns municípios, estipulando até um escalonamento, como por exemplo, 20 minutos até o dia 05, e 15 minutos para o restante do mês.

No Distrito Federal, por exemplo, a legislação determinou que o tempo máximo é de 30 minutos, independente do dia. Detalhe, essa determinação começou a ser aplicada em 2000.

Aqui em Maceió, a lei de nº 5.516 de 2006, determina como tempo máximo de
espera na fila do Banco 20 (vinte) minutos.

É cediço que o Consumidor Brasileiro não tem o hábito de exercer seus direitos, as estatísticas apontam que a proporção clientes/processos judiciais chega a números ínfimos,algo em torno de 1%.

Porém, no que diz respeito a essa questão do tempo de espera, percebemos uma mudança de comportamento com o aumento significativo das demandas judiciais. Basta uma conversa rápida com os magistrados dos Juizados Especiais, aonde temos a maior concentração das instituições financeiras, como o 2º (que abrange o Centro e outros bairros), 9º (abrange o bairro do Farol e outros) e o 11º (que abrange o Jaraguá e outros), para notarmos o aumento desse pleito.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em recente decisão entendeu que os aborrecimentos sofridos pelo cliente, ao esperar mais do que o permitido por lei na fila do Banco, não constituiria Danos Morais, pois decorrem de incômodos da vida em sociedade. Entendo que tal decisão não protege o Consumidor, pois na verdade não impõe ao fornecedor a arcar pelo seu ato ilícito. 

Felizmente esse não é o entendimento do Tribunal de Justiça de Alagoas, que corriqueiramente vem condenando os bancos ao pagamento de indenização por Danos Morais e, em alguns casos, chega a determinar a aposição de placas com pedido expresso de desculpas públicas ao cliente.

Iniciativa importante acerca da matéria foi tomado pelo Instituto Sal da Terra, e já noticiado por este site em fevereiro deste ano, que impetrou com uma Ação Civil Pública contra o Banco Safra, afim de que o mesmo adotasse as medidas cabíveis para cumprir o determinado em lei. Atualmente este processo ainda encontra-se em fase de conhecimento e está tombado sob o nº 0015376-80.2009.8.02.0001 (001.09.015376-7) na 11ª Vara Cível da Capital.

Certa feita mantive uma conversa com uma advogada renomada de uma instituição financeira, e dentre tantos argumentos apresentados, constatamos que os bancos só adotam a postura de cumprir o que é determinado em lei, quando há algum perigo de Dano, seja financeiro ou à sua imagem.

Se você Consumidor esperar na fila do banco por um período superior a 20 (vinte) minutos, exerça seu Direito: dê entrada de sua queixa diretamente nos Juizados Especiais, se o seu pedido for de até 40 salários mínimos, ou procure um Advogado para melhor orientá-lo.

Não deixe de guardar sua senha, esta deverá constar o horário de chegada e o momento do atendimento, a disponibilização da mesma é obrigatória por parte da instituição. Este documento será um dos meios cruciais de prova.

Me sigam no Twitter @MarceloMadeiro

Email: marcelomadeiro@gmail.com
 

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..