Eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Santana do Mundaú é anulada

22/07/2011 03:28 - Josivaldo Ramos
Por Redação
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por Mundaú Notícias e Colaboração Teresinha Cardoso

A Magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, sentenciou a Ação de pedido de anulação requerida pelo vereador Jucywaldson Pantaleão da Silva, que concorreu à presidência da Casa com a vereadora Ana Maria Florentino de Almeida Barbosa, sendo a mesma vitoriosa.

A citada eleição foi alvo de comentários, por parecer imposição dos que detém o poder no Município e na Região. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, dia 20 de julho, seguindo esta redação "defiro a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar para declarar a existência de vícios da Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Santana do Mundaú, ocorrida em 15 de fevereiro de 2011, concernentes à evidente quebra no sigilo da votação, o que presumivelmente agride o livre exercício do sufrágio pelos votantes".

Determinou também, que o vereador mais velho da Casa conduza outra eleição com prazo máximo de trinta dias. Frente a isto, o Poder Legislativo segue o mesmo caminho do Poder Executivo que é governado por um prefeito interino.

Santana do Mundaú está passando por situação profundamente crítica. Há fragilidade no que diz respeito ao comando administrativo Municipal, ao Legislativo que não ouve à comunidade, são sentimentos externados cotidianamente pelos mundauenses. Segue a íntegra do despacho judicial:

Ato Publicado

Relação :0092/2011 Data da Disponibilização: 20/07/2011 Data da Publicação: 21/07/2011 Número do Diário: Ed.504,III Página: 129-130


Encaminhado para Publicação Relação: 0092/2011 Teor do ato: Assim e por todo o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, para declarar a existência de vícios na eleição da Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Santana do Mundaú, ocorrida em 15 de fevereiro de 2011, concernentes à evidente quebra no sigilo da votação, o que presumivelmente agride o livre exercício do sufrágio pelos votantes e em consequência, determino que a Presidência da Câmara seja assumida pelo Vereador mais idoso, o qual deverá convocar novas eleições para a composição da Mesa, as quais deverão ser executadas com total respeito ao Regimento Interno e concluídas no prazo máximo de trinta dias. Intimem-se. Citem-se os réus para, querendo, ofertar contestação no prazo da Lei. União dos Palmares (AL), 13 de julho de 2011 Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor Juiz(a) de Direito Advogados(s): Paulo Faria Almeida Neto (OAB 8823/AL)
 

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