Ex-governador que "desbaratou" gangue fardada já foi protegido pelo grupo

20/07/2011 19:01 - Josivaldo Ramos
Por Redação
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por Josivaldo Ramos

Ocorreu na tarde desta quarta-feira, 20, a oitiva do ex-governador Manoel Gomes de Barros, seu funcionário Sebastião Lourenço da Silva, além das testemunhas do processo em que o ex-governador é acusado de posse de arma de fogo de uso restrito. O ex-governador foi preso em flagrante, em dezembro de 2007, por agentes da Polícia Federal, durante Operação Taturana, na posse de uma submetralhadora ponto 40.

Em defesa do ex-governador prestaram depoimento: Areski Damara de Freitas Junior, atual prefeito de União dos Palmares [eleito com o apoio de Mano], Jorge Silva Coutinho (Coronel Coutinho), Paulo Domingos de Araujo Lima Junior e Paulo Amorim, estes últimos polícias militares. Todos, em tom de alinhamento, afirmaram que o ex-governador foi o responsável pela prisão de integrantes da chamada gangue fardada; facção criminosa liderada pelo ex-Coronel Manoel Francisco Cavalcante.

O Coronel Coutinho ressaltou em seu depoimento que, em virtude das “ameaças” proferidas por membros da gangue fardada ao ex-governador, a arma encontrada na fazenda de Mano não teria o potencial ofensivo necessário, Coutinho frisou que, caso estivesse na mesma situação do ex-governador, que a arma mais adequada seria uma pistola 9 milímetros.

Outro argumento das testemunhas, também em tom de alinhamento, como se quisessem justificar o arsenal encontrado em posse do ex-governador, diz respeito à localização da “residência” do ex-governador, pois segundo foi narrado pelas mesmas a casa fica afastada da urbanização, local que, segundo Areski de Freitas, “diversos outros moradores ficam sem dormir por medo de assaltos, inclusive, recentemente fora assaltada a propriedade do senhor Jandeval”; ressaltando que o município está desprovido de força policial, tendo apenas oito homens a disposição do 2º Batalhão, além do PELOPES com mais quatro homens a disposição.

Entretanto é importante ressaltar, a bem da verdade, que a sede da Fazenda Jurema, propriedade de onde Manoel Gomes de Barros comanda suas bases políticas, está localizada a menos de 2 km do centro municipal, e cerca de 400 metros de outras casas residenciais e principalmente comerciais. A distância entre a sede da fazenda e as demais casas era ainda menor à época de sua prisão, visto que muitas destas moradias foram destruídas pelas enchentes que se abateram sobre os leitos do Rio Mundaú, no ano de 2010.

Ao final da audiência, o juiz Ygor Vieira de Figueiredo questionou os representantes do Ministério Público e da defesa acerca da abertura do prazo para apresentação das alegações finais antes do resultado das cartas precatórias: “Tendo em vista a natureza da lide, bem como que não existe controvérsia a cerca da matéria fática, mas tão somente do enquadramento da conduta no ordenamento jurídico, indago as partes se há necessidade do retorno da precatória para que o feito seja julgado, já que as testemunhas de acusação são apenas os policiais federais que efetuaram a apreensão das armas e que provavelmente apenas vão confirmar os depoimentos de fls. 08/14”, o que foi acatado pelas partes.

Portanto após a apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público, bem como por parte da defesa, juntada aos autos as cartas precários, cabe ao juiz proferir seu veredicto, que por ser o réu primário, ter contribuído com a justiça, além do crime, atualmente, não ser considerado como grave, não deve recebe uma pena suficiente para levá-lo a cadeia. No máximo a, possível, punição deve arranhar sua trajetória política.

O Flagrante e o processo

Durante a Operação Taturana, desencadeada pela Polícia Federal em dezembro de 2007, a sede da fazenda do ex-governador, localizada no município de União dos Palmares, foi revistada por ordem judicial, expedida pela desembargadora Amanda Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em busca de documentos que comprometessem o filho do ex-governador, o deputado estadual Nelito Gomes de Barros, acusado de ser um dos operadores dos desvios de verbas da Assembleia Legislativa de Alagoas. Contudo os policiais que cumpriam a busca e apreensão se surpreenderam com o verdadeiro arsenal encontrado em posse do ex-governador.

Na fazenda foram encontradas diversas armas, entre elas uma submetralhadora Taurus Famae ponto 40. O ex-governador foi preso em flagrante, sendo liberado posteriormente por força de um habeas corpus. O processo que permaneceu inerte, sem qualquer movimento, durante um ano, voltou a tramitar de forma célere após a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas receber reclamação contra a paralisação injustificada do processo.

O juiz Ygor Vieira de Figueiredo, após assumir a 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, contrariando parecer do Ministério Público e requerimento da defesa, negou a absolvição sumária do ex-governado: “Ao contrário do que afirmou a defesa e o Ministério Público, entendo que, após 2005, consoante inúmeros precedentes do STJ, voltou a vigorar o delito previsto no art. 16 da Lei 10.823/2003, permanecendo a descriminalização temporária apenas para o crime de posse de arma de fogo de uso permitido.”Frisou o juiz.


Contradição de um paladino da justiça

Embora os aliados políticos de Manoel Gomes de Barros atribuam a ele a extinção da gangue fardada, motivo pelo qual se justificaria a segurança oficial de quatro PMs oferecidos pelo estado, enquanto todo o município de União dos Palmares é protegido por apenas 12 policiais [veja acima, trecho do depoimento prestado pelo prefeito Areski de Freitas], além de “autorizar” o ex-governador a manter em sua posse armas de fogo, de uso restrito, cabe observamos um fato, no mínimo, contraditório, senão vejamos: O que faz o ex-governador Mano, nestes termos o maior paladino da justiça do estado de Alagoas, permitir que dentre os homens a quem ele tem confiado a sua própria vida, estejam policiais acusados de integrar o grupo de extermínio Ninjas de União? Não seriam os Ninjas, acusados de diversos homicídios, tão membros da gangue fardada quanto o Coronel Cavalcante e todos os outros policiais que ultrapassam a linha tênue entre a lei e o crime? Certamente que estas questões não serão analisadas pelo judiciário, contudo, cabe o registro na história recente de nosso estado.
 

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