O desembargador Alcides Gusmão da Silva destacou a importância da 19ª sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), após divulgação do balanço da sessão ordinária, quando foram julgados 184 processos, dos quais 165 processos pautados para a sessão e 19 levados em mesa. A Primeira Câmara é composta pelos desembargadores Tutmés Airan de Albuquerque Melo (presidente da câmara), Alcides Gusmão da Silva e Washington Luiz Damasceno Freitas.

“A sessão adquiriu certo destaque por ser a última do primeiro semestre e pelo esforço realizado pelos três desembargadores componentes da aludida Câmara no sentido de julgar o maior número possível de processos, acolhendo a expectativa dos jurisdicionados em terem o mais célere possível os julgamentos de suas demandas”, pontuou o desembargador Alcides Gusmão, referindo-se à sessão, realizada no Pleno do TJ, antes do recesso do Judiciário.

Dentre os processos, a Primeira Câmara Cível prestou jurisdição à Apelação Cível nº 2011.002017-8, de relatoria do desembargador Alcides Gusmão, com origem na Comarca de Traipu, interposta por José Alves dos Santos e Maria da Anunciação de Farias Filho. Os desembargadores reformaram decisão do juízo de primeiro grau, concedendo aos apelantes a retomada de posse do lote nº 22, pertencente ao Assentamento PA Riachão, localizado no Município de Traipu.

O lote, fruto de doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), havia sido vendido pelos apelantes a Maria Márcia da Silva Ferreira, que não efetuou o pagamento. A posse daquela parcela de terra foi devolvida a José Alves e Maria da Anunciação, já que ficou comprovado no processo, por meio de documentos, que Maria Márcia ocupou irregularmente a área destinada à reforma agrária, que deveria estar sendo objeto de assentamento da família de José Alves e Maria da Anunciação.

No entanto, o desembargador-relator explicou que, por previsão constitucional, este tipo de imóvel não pode ser negociado, sem anuência do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), antes do prazo de 10 anos, por isso, determinou que fossem oficiados o referido instituto e o Ministério Público e extraindo-se as peças necessárias, a fim de serem tomadas as providências cabíveis.