O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas-corpus ao prefeito de Taubaté, Roberto Pereira Peixoto, e à primeira-dama, Luciana Flores Peixoto. Os dois foram presos durante a Operação Urupês, da Polícia Federal (PF), em decorrência de inquérito que apura a suposta prática dos delitos de fraude de licitações e também de corrupção passiva e ativa.
No habeas-corpus, a defesa do casal sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal sob o argumento de que não haveria motivos para a prisão temporária, uma vez que as investigações iniciadas desde 2009 não teriam apontado qualquer conduta ilícita praticada por eles - ressaltando que nada que corroborasse com o procedimento investigatório foi encontrado na busca e apreensão realizada em sua residência.
Um outro argumento é que a prisão do casal foi baseada apenas no depoimento de um inimigo político de Roberto, destacando que as interceptações telefônicas não teriam apresentado elementos que justificassem a medida de exceção.
Segundo Mussi, não há motivo para a continuidade da prisão cautelar devido à falta de elementos concretos para tal.
"Da leitura da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região verifica-se que a ordenação do sequestro corporal antecipado dos pacientes está fundada na gravidade dos fatos criminosos noticiados, por supostamente terem dilapidado patrimônio público, bem como em presunções de que, soltos, poderiam influir na colheita de provas", destacou o relator.
O ministro Mussi determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para parecer. O mérito será julgado pela 5ª Turma do STJ.