O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima negou seguimento ao recurso interposto pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) manteve as atividades da Comissão Especial de Inquérito, instaurada para apuração de possíveis irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde do município de Traipu, na região do Baixo São Francisco.

O partido alegava suposto ato ilegal do presidente da Câmara de Vereadores, uma vez que este não incluiu vereadores do PTB na comissão, o que afrontaria o princípio da representatividade proporcional, com previsão na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Alagoas e na Lei Orgânica do Município.

De acordo com o processo, a Câmara Municipal de Traipu é composta por nove vereadores, tendo PMN, PR, PDT, PTC e DEM um representante cada, e PTB e PRTB dois representantes. Excluindo-se o DEM, partido da vereadora presidente da Câmara, restam seis partidos com condições de ter representação nas comissões especiais.

A escolha, portanto, de três vereadores de partidos diferentes garantiria, na medida do possível, a representação proporcional, já que 50% das agremiações estariam representadas, além de respeitar as minorias parlamentares, pressuposto da ordem democrática resguardado constitucionalmente.

O desembargador-relator Estácio Gama explicou que o fato de o Partido Trabalhista Brasileiro possuir dois representantes na Câmara Municipal de Traipu não significa que deterá obrigatoriamente uma vaga na Comissão Especial de Inquérito.

“O marco definidor é a proporção da representação dentre todas as agremiações integrantes do Legislativo, e não a circunstância de ele possuir mais integrantes em relação às demais, como bem observou o magistrado de primeiro grau.”