Uma americana que tinha tentado envenenar sua melhor amiga por ela ter ficado grávida de seu marido poderá contestar sua condenação a seis anos de prisão por terrorismo em virtude de uma lei federal, decidiu nesta quinta-feira pela Suprema Corte. A mais alta jurisdição dos Estados Unidos decidiu por unanimidade que a mulher tem esse direito em virtude da 10ª emenda da Constituição, que garantiu que os Estados americanos são soberanos para julgar alguns crimes, como quando não se trata de terrorismo, por exemplo.
Nesse sentido, é a intervenção do Estado federal em um caso local que está em questão. Foi exatamente sobre este ponto que a Suprema Corte se manifestou nesta quinta-feira. Os fatos remontam a 2006, quando Carol Bond descobriu que sua melhor amiga, Myrlinda Haynes, estava grávida e que o pai da criança era simplesmente seu marido.
A traição a fez colocar em prática seus talentos de microbiologista para tentar envenenar sua rival. Ela obteve substâncias químicas pela internet e depois tentou matar Myrlinda Haynes, depositando o veneno em locais como a maçaneta da porta de seu carro ou na caixa de correios.
Bond foi presa rapidamente e acusada de ter cometido 24 tentativas de envenenamento, que em sua grande parte foram frustradas pela vítima. O caso em si não apresenta grandes dificuldades jurídicas: Carol Bond cometeu uma sucessão de crimes pelos quais deve responder diante da justiça local.
Mas um procurador do Ministério da Justiça decidiu acusar Bond com base na Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas, que proíbe a fabricação, o armazenamento e a utilização de armas químicas. Em virtude desse tratado, que visa principalmente a impedir que tais armas caiam nas mãos de terroristas, ela foi condenada a seis anos de prisão.
A Suprema Corte indica que sua decisão não "se baseia na essência do caso", mas autorizou Carol Bond a contestar na justiça o recurso a uma lei antiterrorista em seu caso de adultério.