A cada 12 horas dentro da sala de aula, um dia a menos de pena. Essa é a matemática do projeto aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (8) que abre mais uma possibilidade de redução da pena ao condenado à prisão em regime fechado ou semiaberto.

O presidiário poderá fazer cursos presenciais e à distância. Se for autorizado a estudar fora da prisão, ele terá que comprovar frequência às aulas e bom aproveitamento escolar.

A lei já permite a redução de dia da pena para cada três dias trabalhados. E a chance do preso terminar de cumprir a pena mais cedo por conciliar trabalho com estudo foi elogiada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

"O preso pode trabalhar de dia e estudar de noite, por exemplo, no semiaberto antes de se recolher e com isso ele terá direito a duas remições. Melhor o preso estar estudando do que estar dormindo, ou em outra atividade qualquer, ou fazendo bobagem qualquer", disse.

O projeto foi apresentado em 2006 pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). A matéria segue agora para a sanção da presidente da República.