Um caso polêmico fez parte ontem da sessão ordinária do Pleno de Justiça, os desembargadores alagoanos apreciaram um recurso da prefeitura de São Miguel dos Campos contra uma decisão, já transitada em julgado, que obriga a prefeitura a pagar um débito de R$ 4,6 milhões ao extinto grupo baiano de Axé, Banda Mel.
O show aconteceu em praça pública no auge do grupo, em 1992, mas a produção da banda entrou com uma ação na Justiça cobrando parte do cachê que não havia sido pago pela prefeitura, segundo o grupo musical. O município reconhece que há valores acordados não honrados, mas questiona o cálculo de juros do contrato.
Depois de anos de disputa jurídica, sem acordo entre as partes, no dia 18 de fevereiro de 2010, a então presidente do TJ (Tribunal de Justiça) de Alagoas, Elisabeth Carvalho, determinou o pagamento imediato do débito e decretando o sequestro do dinheiro.
O valor determinado pela Justiça representa mais que o repasse mensal de todas as transferências constitucionais do governo Federal para a cidade. Em média o FPM do município é de R$ 3.122.868,64 ao município.
A sentença chegou a bloquear as contas do município por uma semana, mas, dez dias depois, a desembargadora Nelma Padilha concedeu uma liminar desbloqueando as contas e garantindo os pagamentos correntes do município. Porém, a decisão não anulava o débito – apenas impede que recursos sejam sequestrados da conta única, como decidiu a presidente do TJ-AL.
Desembargadores adiantam voto permitindo o pagamento
Na sessão de ontem após as falas dos advogados de defesa e acusação, dois desembargadores adiantaram seus votos, Nelma Padilha, relatora do caso, decidiu pela concessão da ordem impetrada, a fim de que se autorize o sequestro de recursos de que dispõe o município de São Miguel, ressaltando, contudo, a necessidade de a medida não vir a prejudicar as verbas 'carimbadas', destinadas à execução de serviços em áreas consideradas essenciais, como saúde e educação.
O desembargador Pedro Augusto adianta seu voto, a fim de que o município seja obrigado a realizar o pagamento, acompanhando o posicionamento da relatora.
Já Washington Luiz questionou a forma de correção monetária. 'A pancada seria muito grande. Por isso, por uma questão de cautela, peço vistas', comentou o desembargador, adiando o julgamento do processo.
Defesa do Município
Na época da ação o Cadaminuto conversou com o então advogado da prefeitura de São Miguel dos Campos, o hoje secretário estadual de educação, Adriano Soares e ele revelou que o contrato assinado à época estipulava cachê à banda, em valores atualizados, de R$ 215 mil e estariam fora da realidade de preços de mercado. O problema está na cláusula da correção, que prevê juros de 1% ao dia em caso de atraso, o que fez com que a dívida crescesse 3.821% em 18 anos.
"Desse montante, R$ 100 mil foram pagos. O que eles questionam é pouco mais da metade do cachê, que tem um juro contratual absurdo, inconcebível, longe de uma razoabilidade. Nem um show de Michael Jackson, se fosse vivo, custaria esse preço que a prefeitura está sendo obrigada a pagar. A prefeitura não pode incluir um valor desse no orçamento", afirmou.
Segundo o advogado, o contrato foi assinado por um secretário municipal, em 1992, o que seria outra ilegalidade. O prefeito do município na época era Hélio Jatobá.