O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou a denúncia apresentada pelo banqueiro Daniel Dantas contra o ex-juiz e desembargador Fausto De Sanctis. Dantas o acusava de desobedecer o STF (Supremo Tribunal Federal) ao mandar prendê-lo duas vezes na Operação Satiagraha.

O conselho considerou que a decisão de prender Dantas pela segunda vez poderia até ser considerada uma infração disciplinar. Mas como não há pena de censura ou advertência para desembargador, os conselheiros decidiram arquivar o processo.

De Sanctis hoje é desembargador do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP e MS).

A alegação de Dantas era que De Sanctis teria descumprido ordens superiores do STF e TRF ao se recusar a prestar determinadas informações sobre a Operação Satiagraha, em 2008.

Esse mesmo argumento já havia sido analisado em 2009 pelo TRF da 3ª Região, que decidiu na época pelo arquivamento após uma sessão de seis horas, em São Paulo. Dantas então foi ao CNJ.

VOTOS

A conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Morgana de Almeida Richa pediu nesta terça-feira o arquivamento da representação. Relatora do processo no CNJ, ela apresentou seu voto no início da sessão e explicou não ver motivos para condenar De Sanctis.

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), GabrielWedy, falou por dez minutos e defendeu De Sanctis. "A sociedade precisa ter um juiz que não tenha medo de julgar um político, o banqueiro mais poderoso do país. Não se pode esconder o elefante atrás de uma cadeira."

Os advogados de Dantas e Ferman, Luciano Feldens e Antonio Pitombo, disseram aos conselheiros que De Sanctis descumpriu ordens do STF. Eles se valeram principalmente dos discursos feitos por ministros do STF em 2008, quando do julgamento do habeas corpus concedidos a Dantas pelo então presidente do tribunal, Gilmar Mendes.